TJDFT - 0717359-28.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 19:58
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 19:57
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
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06/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2025 10:38
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/08/2025 19:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 14:50, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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05/08/2025 19:03
Homologada a Transação
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05/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/08/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:13
Recebidos os autos
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16/07/2025 17:13
Outras decisões
-
15/07/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/07/2025 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2025 03:11
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717359-28.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Designo o dia 05/08/2025, às 14h50, para realização de audiência de instrução e julgamento, a ser realizada presencialmente na sala de audiências deste Juízo, com a advertência de que, a teor do art. 34 da Lei nº. 9.099/95, as testemunhas arroladas comparecerão à audiência independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Com o objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e de imprimir maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá mandado de intimação para a parte que possuir advogado particular, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência para que este compareça ao ato independentemente de intimação.
Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para expedição do competente mandado.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
04/07/2025 17:39
Recebidos os autos
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04/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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04/07/2025 14:09
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 14:50, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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04/07/2025 00:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 18:22
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:22
Outras decisões
-
24/06/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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24/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
13/06/2025 12:45
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:45
Outras decisões
-
13/06/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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06/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2025 18:29
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/05/2025 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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23/05/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 12:37
Recebidos os autos
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21/05/2025 12:37
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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20/05/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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20/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 18:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2025 18:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2025 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2025 16:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/02/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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