TJDFT - 0748159-39.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/08/2025 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 15:38
Juntada de Certidão
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14/08/2025 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2025 03:15
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:52
Juntada de Certidão
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04/08/2025 20:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:14
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2025 13:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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26/07/2025 02:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/07/2025 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JOAO E MARIA ESCOLA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 15/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:19
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0748159-39.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: JOAO E MARIA ESCOLA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: ADRIANO RODRIGUES DE SOUSA Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do EXECUTADO: ADRIANO RODRIGUES DE SOUSA, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem do Dr.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 09:53:27. -
04/07/2025 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/06/2025 03:05
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 08:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0748159-39.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: JOAO E MARIA ESCOLA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: ADRIANO RODRIGUES DE SOUSA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 15/08/2025 13:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-04-13h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 18:58:16. -
24/06/2025 18:58
Juntada de Certidão
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24/06/2025 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2025 14:12
Recebidos os autos
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24/06/2025 14:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/06/2025 14:11
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/06/2025 12:55
Recebidos os autos
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18/06/2025 12:55
Recebida a emenda à inicial
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17/06/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/06/2025 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2025 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:29
Recebidos os autos
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02/06/2025 13:28
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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21/05/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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