TJDFT - 0717192-59.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:01
Transitado em Julgado em 06/09/2025
-
06/09/2025 02:16
Decorrido prazo de RICARDO RAMOS DA CRUZ em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA NATURAL.
PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de rescisão contratual, indeferiu a gratuidade de justiça ao autor.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se é possível deferir a gratuidade de justiça aos autores, com base na presunção de veracidade de sua declaração de hipossuficiência.
III.
Razões de decidir 3.
A declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade (CPC 99 § 3º), não havendo nos autos prova em sentido contrário que desconstitua tal presunção. 4.
No caso, não há elementos nos autos que permitam infirmar a hipossuficiência declarada, uma vez que os agravantes (ele, analista de sistemas; ela, enfermeira) têm renda líquida individual inferior a R$ 5.000,00 e sustentam duas filhas em idade escolar (mensalidades de R$ 956,27 e R$ 1.093,43), sem contar as demais despesas ordinárias da família, o que justificaria a gratuidade da justiça requerida.
IV.
Dispositivo 5.
Deu-se provimento ao agravo de instrumento dos autores. ______ Dispositivos relevantes citados: CPC 99 § 3º.
Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1836956, 07422425820238070000, Relator(a): RENATO SCUSSEL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 20/3/2024, publicado no DJE: 29/4/2024; Acórdão 1896753, 07206173120248070000, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 24/7/2024, publicado no DJE: 6/8/2024. -
09/08/2025 06:05
Conhecido o recurso de DOMINGAS PEREIRA DOS SANTOS NASCIMENTO - CPF: *13.***.*71-24 (AGRAVANTE) e EDMILSON CARNEIRO DO NASCIMENTO SANTOS - CPF: *28.***.*83-06 (AGRAVANTE) e provido
-
08/08/2025 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:02
Expedição de Intimação de Pauta.
-
02/07/2025 15:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
13/06/2025 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2025 02:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/05/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 20:53
Recebidos os autos
-
06/05/2025 20:53
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
06/05/2025 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
06/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
05/05/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/05/2025 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706296-97.2025.8.07.0018
Lana de Souza Lobo
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2025 18:35
Processo nº 0810514-22.2024.8.07.0016
Tania Maria Gomes de Oliveira
Mastercard Brasil LTDA
Advogado: Fernanda Guerreiro Sartori Souza Ilha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 08:47
Processo nº 0709022-54.2019.8.07.0018
Rosemary Coelho Portela
Servico de Limpeza Urbana - Slu
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2019 15:27
Processo nº 0702016-34.2025.8.07.0002
Josiane Goncalves dos Santos
Grupo Support
Advogado: Kelry Soares da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 11:13
Processo nº 0732221-49.2025.8.07.0001
Banco Votorantim S.A.
Gardenia Alves Pinheiro
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 19:13