TJDFT - 0710819-16.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:52
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710819-16.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RETRATO-AGENCIA PRODUCOES E FORMATURAS LTDA - ME EXECUTADO: IRANEIDE SOUZA DA SILVA DECISÃO A afirmação do exequente de que não foi intimado do ato, não condiz com a verdade, conforme se depreende da publicação do DJe de ID 247442315, no qual consta expressamente o nome do advogado constituído nos autos.
No mais, como é do conhecimento, o processo civil brasileiro tem, entre suas vigas mestras, o princípio do duplo grau de jurisdição, que assegura à parte inconformada com determinada decisão sujeitá-la à revisão pela Superior Instância.
Assim sendo, mantenho a sentença proferida nos autos, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se o transcurso do prazo para interposição de eventual recurso.
Após, arquivem-se os autos com a cautela de estilo.
Intime-se.
Santa Maria-DF, 27 de agosto de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
02/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 18:11
Recebidos os autos
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27/08/2025 18:11
Outras decisões
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25/08/2025 16:39
Juntada de Certidão
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25/08/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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22/08/2025 16:42
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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22/08/2025 10:44
Recebidos os autos
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22/08/2025 10:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/08/2025 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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20/08/2025 03:26
Decorrido prazo de RETRATO-AGENCIA PRODUCOES E FORMATURAS LTDA - ME em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710819-16.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RETRATO-AGENCIA PRODUCOES E FORMATURAS LTDA - ME EXECUTADO: IRANEIDE SOUZA DA SILVA DECISÃO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a consulta SISBAJUD.
Prazo de 5 dias.
Santa Maria-DF, 1 de agosto de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
04/08/2025 15:29
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:29
Outras decisões
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31/07/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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28/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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17/07/2025 14:56
Recebidos os autos
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17/07/2025 14:56
Outras decisões
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17/07/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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11/07/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 03:41
Decorrido prazo de RETRATO-AGENCIA PRODUCOES E FORMATURAS LTDA - ME em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0710819-16.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RETRATO-AGENCIA PRODUCOES E FORMATURAS LTDA - ME EXECUTADO: IRANEIDE SOUZA DA SILVA DECISÃO Realizada busca no sistema INFOSEG, que concentra informações da Receita Federal, SENATRAN (RENACH e RENAVAM), MTE, SIAPEN, SINESP e Registro Civil, foi encontrado o mesmo endereço informado na petição de ID 236275821.
A fim de esgotar os meios disponíveis a este juízo, procedo a busca via SISBAJUD (protocolo 20.***.***/9503-29), que é disponibilizada após 2 (dois) dias úteis.
Retornem os autos imediatamente conclusos para verificação do resultado da diligência.
Santa Maria-DF, 25 de junho de 2025.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
25/06/2025 18:45
Recebidos os autos
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25/06/2025 18:45
Outras decisões
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25/06/2025 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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23/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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16/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 10:41
Recebidos os autos
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28/05/2025 10:41
Outras decisões
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28/05/2025 03:17
Decorrido prazo de RETRATO-AGENCIA PRODUCOES E FORMATURAS LTDA - ME em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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20/05/2025 03:07
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:55
Recebidos os autos
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13/02/2025 21:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/02/2025 21:34
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:49
Recebidos os autos
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11/02/2025 18:49
Outras decisões
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07/02/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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06/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:06
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 13:31
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 13:44
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 18:30
Recebidos os autos
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27/11/2024 18:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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22/11/2024 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 02:33
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 14:51
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:51
Extinto o processo por incompetência territorial
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11/11/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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06/11/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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