TJDFT - 0705902-90.2025.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
15/09/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 14:57
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:57
Outras decisões
-
02/09/2025 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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02/09/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705902-90.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) REQUERENTE: CLEUSA VIEIRA DA SILVA EXEQUENTE: HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença lastreado no título exarado na Ação Coletiva nº 0032335-90.2016.8.07.0018.
O DF apresentou impugnação.
Requer: a. a suspensão do presente cumprimento face à existência da ação rescisória; b. a extinção do cumprimento de sentença, tendo em vista a inexigibilidade da obrigação. c. seja reconhecida a existência de excesso de execução.
Intimada, a parte exequente apresentou réplica.
Requer a rejeição da impugnação. É o relato do necessário.
DECIDO.
O processo não está apto para julgamento.
No mérito, a controvérsia cinge-se à metodologia e base de cálculo.
Assim, a fim de viabilizar o julgamento integral do processo, intimem-se as partes para indicarem o histórico de progressão vertical/horizontal adotado nos seus respectivos cálculos.
Prazo: 10 dias, exequente, 20 dias, DF, inclusa a dobra legal.
Por fim, retornem conclusos.
AO CJU: Altere-se a nomenclatura dos polos do processo para exequente e executado.
Intimem-se as partes para indicarem o histórico de progressão vertical/horizontal adotado nos seus respectivos cálculos.
Prazo: 10 dias, exequente, 20 dias, DF, inclusa a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
05/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:32
Recebidos os autos
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04/08/2025 16:31
Outras decisões
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01/08/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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01/08/2025 20:54
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:50
Recebidos os autos
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01/08/2025 03:35
Decorrido prazo de HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 31/07/2025 23:59.
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30/07/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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29/07/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 15:22
Juntada de Petição de impugnação
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19/05/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:01
Outras decisões
-
19/05/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/05/2025 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação • Arquivo
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