TJDFT - 0705139-83.2020.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 14:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/10/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 15:05
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
25/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIRENE ALVES FRAGA em 19/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
14/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:58
Juntada de consulta sisbajud
-
11/09/2024 15:54
Juntada de consulta sisbajud
-
06/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 06/09/2024.
-
05/09/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
30/08/2024 16:15
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
16/08/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
16/08/2024 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:57
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/07/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
25/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
22/07/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:44
Outras decisões
-
18/07/2024 13:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
17/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:12
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 17:36
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 04:20
Decorrido prazo de LUCIRENE ALVES FRAGA em 26/06/2024 23:59.
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24/06/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
21/06/2024 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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18/06/2024 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:19
Deferido o pedido de LUCIRENE ALVES FRAGA - CPF: *06.***.*70-45 (EXECUTADO).
-
11/06/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
11/06/2024 14:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/06/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:33
Deferido o pedido de RONEY DE JESUS TRINDADE - CNPJ: 29.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
19/04/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
18/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705139-83.2020.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONEY DE JESUS TRINDADE EXECUTADO: LUCIRENE ALVES FRAGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão id 186043843 , parte final, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, visto que o seu crédito não foi integralmente satisfeito, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
03/04/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/03/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 04:50
Decorrido prazo de RONEY DE JESUS TRINDADE em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 17:50
Juntada de Certidão
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12/03/2024 04:22
Decorrido prazo de LUCIRENE ALVES FRAGA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 07:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705139-83.2020.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONEY DE JESUS TRINDADE EXECUTADO: LUCIRENE ALVES FRAGA DESPACHO Vistos etc.
Nada a prover quanto ao requerimento de ID 187893906, visto que a pleito já foi analisado na decisão de ID 186043843.
Assim, aguarde-se a intimação da executada (ID 186938039) e o cumprimento das demais determinações constantes da decisão precedente.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
05/03/2024 17:16
Recebidos os autos
-
05/03/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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27/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705139-83.2020.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONEY DE JESUS TRINDADE EXECUTADO: LUCIRENE ALVES FRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de impugnação ao bloqueio realizado via Sistema SISBAJUD (ID 182008810) em que a parte executada pugna pela sua desconstituição, alegando serem os valores impenhoráveis por se tratar de salário (ID 182003134).
O despacho de ID 182008828 determinou a intimação da devedora para comprovar o alegado, contudo a executada deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação.
A parte exequente, por sua vez, requereu a liberação do valor em seu favor (ID 185377402), indicando conta bancária para recebimento da quantia. É o breve relatório.
Decido.
Depreende-se dos autos que, muito embora a parte impugnante aduza em suas razões que a constrição judicial realizada nos presentes autos seria indevida porquanto teria recaído sobre bem impenhorável, não juntou aos autos nenhum documento que comprove sua alegação.
Nos termos do art. 373, II, do CPC, competiria à executada comprovar fatos impeditivos do direito do autor e, no caso sob análise, a devedora não se desincumbiu de seu ônus probatório, mesmo tendo sido intimada para fazê-lo.
Logo, resta claro no feito que a parte executada não fez qualquer prova de sua alegação, razão pela qual REJEITO a impugnação apresentada.
Converto a indisponibilidade em penhora.
Transfira-se o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, visto que a questão está preclusa.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, proceda-se a transferência, por intermédio de alvará eletrônico, via Sistema PIX, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2021, da quantia informada no documento de ID 182008810, para conta relacionada na petição de ID 185377402, visto que o patrono possui poderes para receber quantias e dar quitação (ID 74782951).
Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, visto que o seu crédito não foi integralmente satisfeito, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
07/02/2024 16:42
Recebidos os autos
-
07/02/2024 16:42
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/02/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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01/02/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:56
Decorrido prazo de LUCIRENE ALVES FRAGA em 31/01/2024 23:59.
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19/12/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 18:24
Juntada de Certidão
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14/12/2023 17:33
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
14/12/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/12/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 17:17
Juntada de Certidão
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23/10/2023 10:51
Juntada de Certidão
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17/10/2023 15:09
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:09
Deferido o pedido de RONEY DE JESUS TRINDADE - CNPJ: 29.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
11/10/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
11/10/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705139-83.2020.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONEY DE JESUS TRINDADE EXECUTADO: LUCIRENE ALVES FRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o requerimento de ID 171158666.
Junta-se aos autos, nesta ocasião, a consulta realizada ao SISTEMA INFOSEG.
Dessa forma, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento do processo, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
25/09/2023 13:54
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:54
Deferido o pedido de RONEY DE JESUS TRINDADE - CNPJ: 29.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
06/09/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
06/09/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:31
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705139-83.2020.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONEY DE JESUS TRINDADE EXECUTADO: LUCIRENE ALVES FRAGA DECISÃO Vistos etc.
Indefiro o pedido de renovação de consulta de veículo em nome da executada via RENAJUD, em razão de não constar nos autos, justificativa para o deferimento da medida.
Dessa forma, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, indique, objetivamente, bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora, bem como sua localização, sob pena de arquivamento do processo, independente de nova intimação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
23/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:44
Indeferido o pedido de RONEY DE JESUS TRINDADE - CNPJ: 29.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
-
21/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
18/08/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:47
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0705139-83.2020.8.07.0012 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RONEY DE JESUS TRINDADE EXECUTADO: LUCIRENE ALVES FRAGA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o valor encontrado pelo sistema SISBAJUD foi irrisório, motivo pelo qual foi desbloqueado.
Nos termos da decisão de ID 166893093, Intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, indique, objetivamente, bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora, bem como sua localização, sob pena de arquivamento do feito, independente de nova intimação.
São Sebastião-DF, 4 de agosto de 2023.
EDERSON OLIVEIRA DE LIMA -
04/08/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 19:20
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:20
Outras decisões
-
21/07/2023 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
21/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
04/07/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 20:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:34
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:34
Outras decisões
-
20/06/2023 01:20
Decorrido prazo de LUCIRENE ALVES FRAGA em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
12/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 00:55
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
09/05/2023 16:14
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:14
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/05/2023 01:26
Decorrido prazo de LUCIRENE ALVES FRAGA em 08/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
02/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:35
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 17:32
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
10/04/2023 17:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/04/2023 16:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/04/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 15:59
Recebidos os autos
-
03/03/2023 15:59
Outras decisões
-
02/03/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
02/03/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 17:15
Recebidos os autos
-
09/02/2023 17:15
Outras decisões
-
08/02/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
07/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:31
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
23/01/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
28/10/2022 09:59
Recebidos os autos
-
28/10/2022 09:59
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
27/10/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:40
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:40
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 18:44
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 12:57
Recebidos os autos
-
06/10/2022 12:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
04/10/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 19:55
Recebidos os autos
-
26/09/2022 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
26/09/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
26/09/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 13:41
Recebidos os autos
-
12/09/2022 13:41
Outras decisões
-
09/09/2022 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
09/09/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 16:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2022 15:30
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:30
Outras decisões
-
19/07/2022 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
19/07/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
18/07/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 18:13
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 18:13
Transitado em Julgado em 10/08/2021
-
16/08/2021 02:36
Publicado Sentença em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 14:13
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 13:49
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2021 19:39
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 19:21
Recebidos os autos
-
10/08/2021 19:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/08/2021 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
09/08/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 16:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 16:53
Recebidos os autos
-
26/07/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
22/07/2021 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 18:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2021 16:38
Recebidos os autos
-
05/07/2021 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
25/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 13:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/04/2021 16:49
Recebidos os autos
-
16/04/2021 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2021 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
14/04/2021 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:52
Publicado Certidão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 15:54
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2020 16:59
Recebidos os autos
-
04/11/2020 21:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
03/11/2020 22:43
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião para Contadoria - (em diligência)
-
03/11/2020 22:43
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 15:01
Recebidos os autos
-
03/11/2020 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2020 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
20/10/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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