TJDFT - 0707265-47.2017.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 02:30
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707265-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS JACARANDAS EXECUTADO: JOSE CANDIDO DE FIGUEIREDO JUNIOR SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por CONDOMINIO JARDINS DOS JACARANDAS em face de JOSE CANDIDO DE FIGUEIREDO JUNIOR.
Em face da não localização de bens penhoráveis, o processo foi suspenso em 15 de março de 2018, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC (ID. 14673419).
O processo permaneceu suspenso por 1 (um) ano, durante o qual ficou suspenso o prazo da prescrição intercorrente (§ 1º do art. 921 do CPC).
Após o transcurso do prazo de 1 (um) ano da suspensão, começou a correr o prazo da prescrição intercorrente, sem que tenha ocorrido a constrição de bens até a presente data.
Conforme o enunciado da Súmula 150 do STF, “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação." Nesse sentido, considerando que o prazo prescricional da ação é de 5 anos (art. 206, § 5º, inciso I, do CC), somando, ainda, a suspensão da contagem do prazo por mais 140 dias, em razão do disposto no art. 3º da Lei, nº 14.010/20, a prescrição intercorrente operou-se em julho de 2019.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a incidência da prescrição intercorrente.
Em consequência, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários advocatícios (art. 921, § 5º, CPC).
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 16:04
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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21/07/2025 15:02
Recebidos os autos
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21/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:02
Declarada decadência ou prescrição
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18/07/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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18/06/2025 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS JACARANDAS em 17/06/2025 23:59.
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13/06/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 13:10
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:10
Outras decisões
-
14/05/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/05/2025 18:09
Processo Desarquivado
-
09/05/2022 14:31
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
08/05/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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21/03/2018 18:33
Arquivado Provisoramente
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21/03/2018 02:16
Publicado Decisão em 21/03/2018.
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20/03/2018 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/03/2018 18:40
Recebidos os autos
-
15/03/2018 18:40
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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12/03/2018 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/02/2018 06:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS JACARANDAS em 07/02/2018 23:59:59.
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15/12/2017 02:30
Publicado Decisão em 15/12/2017.
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14/12/2017 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/12/2017 23:54
Recebidos os autos
-
12/12/2017 23:54
Decisão interlocutória - recebido
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11/12/2017 10:07
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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08/12/2017 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 06:03
Publicado Decisão em 21/11/2017.
-
21/11/2017 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/11/2017 17:01
Recebidos os autos
-
16/11/2017 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2017 06:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS JACARANDAS em 13/11/2017 23:59:59.
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07/11/2017 13:06
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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07/11/2017 12:19
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2017 02:40
Publicado Certidão em 06/11/2017.
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03/11/2017 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2017 18:10
Juntada de Certidão
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27/10/2017 03:05
Publicado Certidão em 27/10/2017.
-
27/10/2017 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/10/2017 15:50
Expedição de Alvará.
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22/10/2017 17:47
Expedição de Certidão.
-
22/10/2017 17:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2017 17:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 16:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2017 16:15
Publicado Edital em 23/08/2017.
-
28/08/2017 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/08/2017 03:16
Publicado Decisão em 21/08/2017.
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21/08/2017 12:54
Juntada de Certidão
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21/08/2017 12:53
Expedição de Edital.
-
18/08/2017 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2017 18:18
Recebidos os autos
-
16/08/2017 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2017 16:38
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/08/2017 10:31
Juntada de Certidão
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10/08/2017 10:24
Recebidos os autos
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10/08/2017 10:12
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/08/2017 10:12
Juntada de Certidão
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19/06/2017 17:31
Juntada de Petição de petição
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16/06/2017 18:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2017 18:48
Juntada de Certidão
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15/06/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/06/2017 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2017 14:01
Juntada de Certidão
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12/06/2017 13:58
Expedição de Edital.
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09/06/2017 16:07
Juntada de Petição de petição
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08/06/2017 23:18
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2017 00:10
Publicado Decisão em 08/06/2017.
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07/06/2017 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2017 17:32
Recebidos os autos
-
05/06/2017 17:32
Decisão interlocutória - recebido
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31/05/2017 19:34
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/05/2017 19:28
Juntada de Petição de petição
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24/05/2017 00:10
Publicado Decisão em 24/05/2017.
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23/05/2017 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2017 11:41
Recebidos os autos
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12/05/2017 11:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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11/05/2017 09:22
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/05/2017 17:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2017
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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