TJDFT - 0742286-06.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:13
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) Autora intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 248971502) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:03
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
05/09/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/09/2025 15:44
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
01/09/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:14
Publicado Sentença em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742286-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOGO ALVES MONTEIRO REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora no ID 247373181.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Determino que, feitas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:43
Extinto o processo por desistência
-
25/08/2025 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742286-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOGO ALVES MONTEIRO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a juntada dos extratos bancários em sigilo. 2.
Considerando o local da agência da conta bancária, fixo a competência. 3.
Da análise dos extratos bancários apresentados, vê-se que o autor apresentou grande movimentação financeira, com a entrada de R$ 45.229,25 no período mencionado, o que corresponde a mais de R$ 22.000,00 por mês.
O volume de dinheiro indica o autor ou tem investimentos financeiros ou outra fonte de renda não mencionada.
De qualquer sorte, apresenta sinais de riqueza incompatíveis com a alegada hipossuficiência.
Por esta razão, indefiro o pedido de gratuidade.
Promova-se o recolhimento das custas processuais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
21/08/2025 18:18
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:18
Gratuidade da justiça não concedida a DIOGO ALVES MONTEIRO - CPF: *05.***.*20-93 (AUTOR).
-
21/08/2025 18:18
Outras decisões
-
20/08/2025 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
14/08/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:45
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742286-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: DIOGO ALVES MONTEIRO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.Retifique-se a autuação.
A classe processual deverá ser Procedimento Comum Cível (7) e os assuntos, aqueles identificados pelo Sistema Toth. 2.
Em análise da inicial, verifico que o autor tem domicílio na Circunscrição de Águas Claras, local onde o réu também tem agência.
Assim, deve esclarecer o motivo do ajuizamento perante esta Circunscrição Judiciária ou requerer a redistribuição. 3.
Sem prejuízo, a Lei 1.060/50 e o art. 98 do CPC estabelecem que a gratuidade de justiça será concedida à pessoa natural ou jurídica que demonstrar insuficiência de recursos para arcar com as custas e despesas processuais.
Para análise adequada do pedido, necessário que a parte comprove documentalmente sua situação de hipossuficiência financeira, não bastando a mera declaração.
Nesse sentido, adoto como parâmetros objetivos os critérios estabelecidos pela Defensoria Pública do Distrito Federal, que considera em situação de vulnerabilidade econômica a pessoa que, cumulativamente: a) possua renda familiar mensal não superior a 5 (cinco) salários mínimos; b) não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 20 (vinte) salários mínimos; c) não seja proprietário, titular de direito à aquisição, usufrutuário ou possuidor a qualquer título de mais de um imóvel.
Assim, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício, apresente: 1) Comprovantes de renda de todos os membros da entidade familiar que residam no mesmo endereço (contracheques, declarações de imposto de renda, extratos bancários dos últimos 3 meses); 2) Certidão de todos os cartórios de registro de imóveis do Distrito Federal ou declaração de que não possui imóveis além da residência familiar; 3) Extratos de todas as contas bancárias e investimentos em nome da parte e demais membros da família que residam no mesmo endereço; 4) Certidão do DETRAN informando a existência de veículos em seu nome, que pode ser obtida gratuitamente no site do DETRAN/DF (www.detran.df.gov.br), acessando o Portal de Serviços, aba Veículos, opção "Registro de propriedade de veículo"; 5) Cópia das faturas de consumo de água, energia elétrica e telefone dos últimos 3 meses.
Com a juntada dos documentos ou decorrido o prazo, voltem conclusos para decisão.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
12/08/2025 18:41
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:41
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732572-25.2025.8.07.0000
Angela Sebastiana dos Santos Pereira
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2025 15:10
Processo nº 0708543-57.2025.8.07.0016
Fernando Erdmann da Silva Freire Ritter
Jessica Amaral Ferreira
Advogado: Joao Gustavo da Silva Freire Ritter
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 07:24
Processo nº 0742606-56.2025.8.07.0001
Vanessa Francisca Barbosa
Cebraspe - Centro Brasileiro de Pesquisa...
Advogado: Daniela Alves Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2025 17:21
Processo nº 0732429-36.2025.8.07.0000
Tereza Maria Martiniano Mota
Distrito Federal 00.394.601/0001-26
Advogado: Ruth Marlen da Conceicao Pedroso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 21:46
Processo nº 0735973-81.2025.8.07.0016
Condominio Jardins dos Tinguis
Patricia Salgado Abalem
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 14:55