TJDFT - 0715716-62.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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16/09/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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05/09/2025 03:42
Decorrido prazo de MS SATELITE CONSTRUCAO S/A em 04/09/2025 23:59.
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22/08/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento, sob o rito comum, em que se formula pedido derescisão de contrato de locação e despejo referente ao imóvel situado naEQNL 06/08, Bloco B, Loja06, Taguatinga/DF.
Cite(m)-se.
Advirta(m)-se a(s) parte(s) ré de que, caso queira(m) evitar o despejo, poderá(ão) purgar a mora no prazo de 15 dias a contar da citação, efetuando o depósito do débito atualizado, conforme planilha apresentada pela parte autora, independentemente de cálculo da Contadoria do Juízo.
Na hipótese de purga da mora, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Se infrutífera a diligência de angularização do processo, em nome dos princípios da colaboração e da celeridade e efetividade da prestação da tutela jurisdicional, dever-se-á, desde logo, proceder à pesquisa na base de dados do INFOSEG, do SISBAJUD e/ou SIEL, sobre o endereço da parte ré, inclusive, se se tratar de pessoa jurídica, no nome de seus sócios-gerentes.
Positivo o ato, renove-se a diligência; caso contrário, aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias, a teor do que dispõe o artigo 240, § 2º, do Código de Processo Civil, para que a parte autora manifeste-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, subsequente ao sobrestamento do feito, indicando, se souber o paradeiro do contraparte e, não feito, em razão do princípio do impulso oficial, expeça-se em ato ato contínuo edital citatório, com consignação de prazo de 20 (vinte) dias, com a adoção das medidas legais, sob pena de extinção, advertindo-a sobre o não cabimento da suspensão do feito e a sua extinção por ausência de pressuposto de desenvolvimento regular e válido do processo. -
08/08/2025 13:42
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:42
Outras decisões
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08/08/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/08/2025 10:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/07/2025 18:37
Recebidos os autos
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31/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 18:37
Declarada incompetência
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31/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:47
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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