TJDFT - 0720105-90.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:28
Publicado Sentença em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Por tais fundamentos, julgo o(a) autor(a) carecedor do direito de ação, extinguindo, em consequência o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. -
20/08/2025 16:58
Recebidos os autos
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20/08/2025 16:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/08/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/08/2025 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720105-90.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONARDO JOSE OLIVEIRA MATTOS REQUERIDO: DAVID DO NASCIMENTO BRANDI DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) trazer cópia da documentação pessoal do autor; 2) comprovar o recolhimento das custas iniciais; 3) esclarecer sobre sua legitimidade, porquanto na matrícula do imóvel consta a informação de que o autor doou o imóvel à Érico do Nascimento Brandi de Oliveira, o que impediria a compra e venda; 4) trazer informações que possam evidenciar que o negócio foi de fato realizado, para se viabilizar a análise do pedido de tutela de urgência.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Segunda-feira, 11 de Agosto de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/08/2025 18:19
Juntada de Petição de certidão
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11/08/2025 17:18
Recebidos os autos
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11/08/2025 17:18
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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