TJDFT - 0715290-68.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 03:01 Publicado Sentença em 08/09/2025. 
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                                            06/09/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025 
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                                            04/09/2025 13:31 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2025 13:31 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            04/09/2025 09:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            04/09/2025 03:22 Decorrido prazo de CONDOMINIO ROSSI ESPLANADA BUSINESS em 03/09/2025 23:59. 
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                                            27/08/2025 03:03 Publicado Certidão em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715290-68.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ROSSI ESPLANADA BUSINESS REU: AMANDA BARRETO GUEDES MAZZONE, GERARD THOMAS MAZZONE CERTIDÃO Certifico que o AR referente aos mandados: - ID 244144068, 244783658 , 244783301, 244876146, 244877719, 244879109, 247161814 e 244879109 - endereço insuficiente - ID 244978604, 245020183, 246459443 - ausente - ID 247313192 e 247315020 - não existe o número - ID 247315064 - não procurado Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, considerando que o endereço da diligência supra encontra-se fora dos limites do Distrito Federal, não se tratando de Comarca contígua, fica a parte Autora intimada a manifestar-se sobre referida diligência, manifestando-se a título de prosseguimento do feito.
 
 Prazo de 5 dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 17:21:07.
 
 DANIELA DE MATTOS KITSUTA Técnico Judiciário
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                                            25/08/2025 17:27 Expedição de Certidão. 
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                                            23/08/2025 04:05 Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            23/08/2025 04:05 Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            23/08/2025 04:01 Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            22/08/2025 01:45 Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta) 
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                                            15/08/2025 16:49 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            03/08/2025 02:18 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            02/08/2025 02:39 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            01/08/2025 14:19 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            01/08/2025 14:11 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            01/08/2025 14:09 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            01/08/2025 14:00 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            31/07/2025 18:31 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            31/07/2025 18:31 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            26/07/2025 04:44 Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta) 
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                                            21/07/2025 02:53 Publicado Despacho em 21/07/2025. 
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                                            19/07/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            18/07/2025 16:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/07/2025 16:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/07/2025 16:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/07/2025 16:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/07/2025 16:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/07/2025 16:50 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/07/2025 16:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/07/2025 16:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/07/2025 16:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/07/2025 16:32 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/07/2025 16:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/07/2025 16:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/07/2025 16:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/07/2025 16:30 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/07/2025 20:56 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2025 20:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2025 11:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            16/07/2025 19:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2025 03:00 Publicado Despacho em 14/07/2025. 
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                                            12/07/2025 03:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            11/07/2025 03:09 Publicado Despacho em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 03:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 19:24 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2025 19:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/07/2025 18:23 Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA 
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                                            10/07/2025 17:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 20:05 Recebidos os autos 
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                                            09/07/2025 20:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/07/2025 12:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            08/07/2025 18:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/06/2025 03:07 Publicado Certidão em 30/06/2025. 
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                                            28/06/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            26/06/2025 13:35 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2025 03:00 Publicado Decisão em 25/06/2025. 
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                                            25/06/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 
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                                            24/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715290-68.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ROSSI ESPLANADA BUSINESS REU: AMANDA BARRETO GUEDES MAZZONE, GERARD THOMAS MAZZONE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de realização de pesquisa para localização de endereços da parte ré, via sistemas disponíveis no juízo.
 
 Após a realização da pesquisa, intime-se a parte autora para informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo.
 
 Por ora, intime-se a parte autora apenas para ciência do presente ato.
 
 BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025.
 
 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
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                                            23/06/2025 17:46 Recebidos os autos 
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                                            23/06/2025 17:45 Outras decisões 
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                                            23/06/2025 17:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            23/06/2025 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/06/2025 03:01 Publicado Certidão em 12/06/2025. 
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                                            12/06/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 
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                                            10/06/2025 20:31 Expedição de Certidão. 
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                                            10/06/2025 20:24 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/05/2025 10:22 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            02/05/2025 11:04 Expedição de Certidão. 
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                                            26/04/2025 02:46 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            26/04/2025 02:13 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            14/04/2025 02:45 Publicado Decisão em 14/04/2025. 
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                                            12/04/2025 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 
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                                            11/04/2025 02:54 Publicado Decisão em 11/04/2025. 
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                                            11/04/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 
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                                            10/04/2025 17:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/04/2025 17:25 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/04/2025 16:09 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2025 16:09 Outras decisões 
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                                            09/04/2025 16:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            09/04/2025 15:53 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            09/04/2025 15:53 Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Brasília 
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                                            09/04/2025 15:52 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2025 15:48 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2025 15:48 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            09/04/2025 14:15 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2025 14:15 Outras decisões 
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                                            08/04/2025 11:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            07/04/2025 20:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 16:41 Juntada de Petição de certidão 
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                                            27/03/2025 03:00 Publicado Decisão em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            25/03/2025 16:46 Recebidos os autos 
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                                            25/03/2025 16:46 Determinada a emenda à inicial 
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                                            25/03/2025 16:33 Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ 
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                                            25/03/2025 14:47 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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