TJDFT - 0720103-23.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:21
Recebidos os autos
-
02/09/2025 18:21
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS AURELIO BAHIA DA SILVA JUNIOR - CPF: *07.***.*06-99 (AUTOR).
-
02/09/2025 18:21
Outras decisões
-
02/09/2025 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/09/2025 16:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2025 03:21
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720103-23.2025.8.07.0007 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MARCOS AURELIO BAHIA DA SILVA JUNIOR REU: ELISABETI ALCANTARA DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) trazer cópia de seu documento pessoal; 2) comprovar o recolhimento das custas inicias; 3) regularizar a representação processual, mediante a juntada da procuração; 4) formular pedido líquido e certo em relação ao item "x", ID.
X, nos termos dos arts. 322 e 324, ambos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Segunda-feira, 11 de Agosto de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/08/2025 22:00
Recebidos os autos
-
11/08/2025 22:00
Determinada a emenda à inicial
-
11/08/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723326-02.2025.8.07.0001
Antonio Augusto dos Santos
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 12:40
Processo nº 0706013-98.2025.8.07.0010
Banco Daycoval S/A
Natalia Tito Silva de Almeida
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2025 10:16
Processo nº 0704846-21.2022.8.07.0020
Banco J. Safra S.A
Hosanah Marques da Costa Pinto
Advogado: Isabela Luiza de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2022 12:50
Processo nº 0713333-32.2025.8.07.0001
Geap Autogestao em Saude
Maria Osvaldina Soares Teixeira
Advogado: Wanessa Aldrigues Candido
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 11:26
Processo nº 0725347-48.2025.8.07.0001
Santander Brasil Administradora de Conso...
Darc Luanny Freire Silva
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 14:31