TJDFT - 0008506-97.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ERIKA LENEHR VIEIRA em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0008506-97.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIKA LENEHR VIEIRA EXECUTADO: LILIAN GOMES DE QUEIROZ VIVACQUA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados novamente os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias A guia para pagamento das custas finais, se houver, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para arquivamento, conforme SENTENÇA de ID 198846699.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2024 23:43:08.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
25/08/2024 23:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ERIKA LENEHR VIEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0008506-97.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIKA LENEHR VIEIRA EXECUTADO: LILIAN GOMES DE QUEIROZ VIVACQUA CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO e dou fé que o Demonstrativo do Cálculo das Custas Finais indicou que há valores a recolher.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam intimados os requerentes a promoverem o pagamento das custas finais.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
A guia para pagamento das custas finais, se houver, deve ser emitida no site do e.
TJDFT (link: https://www.tjdft.jus.br/ > página principal > serviços > custas judiciais > guia custas judiciais > custas finais) pela parte interessada.
Comprovado o pagamento, encaminhem-se os autos para arquivamento, conforme SENTENÇA de ID 198846699.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 15:44:27.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
11/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 22:57
Recebidos os autos
-
10/07/2024 22:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
09/07/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 14:20
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
09/07/2024 05:20
Decorrido prazo de LILIAN GOMES DE QUEIROZ VIVACQUA em 08/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:59
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 06:42
Decorrido prazo de ERIKA LENEHR VIEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 09:07
Recebidos os autos
-
06/06/2024 09:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/05/2024 08:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 17:41
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:41
Outras decisões
-
22/04/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de ERIKA LENEHR VIEIRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de LILIAN GOMES DE QUEIROZ VIVACQUA em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:03
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:03
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 21:59
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 20:01
Recebidos os autos
-
28/08/2023 20:01
Outras decisões
-
24/08/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 19:33
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:33
Outras decisões
-
22/08/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/08/2023 14:38
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
22/08/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 11:25
Decorrido prazo de LILIAN GOMES DE QUEIROZ VIVACQUA em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:47
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0008506-97.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIKA LENEHR VIEIRA EXECUTADO: LILIAN GOMES DE QUEIROZ VIVACQUA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto a transferência SISBAJUD.
De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da transferência SISBAJUD juntada, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 12:23:05.
LILIAN CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA Servidor Geral -
08/08/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 16:35
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2023 16:35
Desentranhado o documento
-
04/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2023 17:21
Desentranhado o documento
-
19/07/2023 17:14
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/07/2023 13:51
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
22/06/2023 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/06/2023 19:23
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 14:22
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
25/05/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/05/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 18:06
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 15:00
Recebidos os autos
-
01/10/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de LILIAN GOMES DE QUEIROZ VIVACQUA em 27/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:58
Decorrido prazo de LILIAN GOMES DE QUEIROZ VIVACQUA em 30/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:37
Publicado Ficha de inspeção judicial em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 16:51
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2022 16:05
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:05
Decisão interlocutória - recebido
-
31/01/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/01/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
30/01/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
28/01/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 20:03
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2021 02:17
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
20/10/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 10:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2021 10:23
Juntada de Certidão
-
16/10/2021 02:35
Decorrido prazo de GUILHERME ANTONIO VIVACQUA em 15/10/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 18:49
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 17:45
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
30/09/2021 17:39
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
30/09/2021 17:39
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 14:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
29/09/2021 14:11
Transitado em Julgado em 27/09/2021
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de LILIAN GOMES DE QUEIROZ VIVACQUA em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de GUILHERME ANTONIO VIVACQUA em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:27
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME QUEIROZ VIVACQUA em 24/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Sentença em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:35
Publicado Sentença em 01/09/2021.
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
26/08/2021 17:04
Recebidos os autos
-
26/08/2021 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/05/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME QUEIROZ VIVACQUA em 10/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 19:51
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 22:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
12/04/2021 14:13
Recebidos os autos
-
12/04/2021 14:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/12/2020 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/12/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
12/12/2020 02:53
Decorrido prazo de LILIAN GOMES DE QUEIROZ VIVACQUA em 11/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 16:54
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:04
Publicado Certidão em 19/11/2020.
-
18/11/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 19:45
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:36
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 11:11
Juntada de Certidão
-
31/10/2020 13:39
Recebidos os autos
-
31/10/2020 13:39
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/07/2020 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/07/2020 09:47
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME QUEIROZ VIVACQUA em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de GUILHERME ANTONIO VIVACQUA em 22/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:26
Publicado Certidão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/06/2020 11:52
Expedição de Certidão.
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de LILIAN GOMES DE QUEIROZ VIVACQUA em 25/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2020 18:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2020 15:54
Recebidos os autos
-
28/05/2020 15:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/02/2020 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/02/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 16:12
Decorrido prazo de GUILHERME ANTONIO VIVACQUA - CPF: *00.***.*90-34 (AUTOR) em 22/10/2019.
-
25/10/2019 16:12
Juntada de Certidão
-
23/10/2019 17:42
Decorrido prazo de LILIAN GOMES DE QUEIROZ VIVACQUA em 22/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 13:43
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 04:03
Publicado Certidão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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