TJDFT - 0717228-16.2021.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 18:44
Cancelada a movimentação processual
-
21/08/2025 18:44
Desentranhado o documento
-
20/08/2025 14:51
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:51
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
19/08/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/08/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 13:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA AURILENE MARTINS DE SOUSA em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA AURILENE MARTINS DE SOUSA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:26
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:26
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
19/05/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/05/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 08:59
Recebidos os autos
-
07/05/2025 08:59
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
30/04/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/04/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717228-16.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA AURILENE MARTINS DE SOUSA DECISÃO Pretende a parte credora a pesquisa aos sistemas SIMBA, CENSEC e CCS a fim de verificar a existência de valores em favor da devedora.
DECIDO.
Quanto à consulta pretendida ao CCS, observo que já foi feita consulta ao Sisbajud e, repise-se, a diligência foi frustrada.
Vale dizer que o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional - CCS é cadastro meramente declaratório, no qual as instituições financeiras disponibilizam informações acerca da identificação do cliente e de seus representantes legais e procuradores, bem como as datas de início e fim do relacionamento mantido com a instituição.
Diante disso, o CCS não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas e/ou aplicações.
Certo é que o sistema CCS e o BACENJUD utilizam a mesma base de dados, mostrando-se o sistema BACENJUD, no caso dos autos, mais eficaz, porquanto identifica valores e promove o bloqueio de quantias eventualmente localizadas.
Logo, já realizada pesquisa por esse sistema e não encontrados valores ou bens suficientes para a quitação do débito, mostra-se ineficaz a pesquisa via BACENJUD-CCS.
Nesse sentido o julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA DE NUMERÁRIO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AOS BANCOS DIGITAIS.
FINTECHS.
DESNECESSIDADE.
INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS).
BASE DE DADOS DE CONSULTA DO SISTEMA BACENJUD. 1. É fundamental a demonstração da relevância e eficácia do pedido para realizações de outras diligências atípicas na busca bens a serem penhorados, a fim de não acarretar despesas inúteis ao erário com a movimentação desnecessária da máquina judiciária. 2.
Verificando que a instituição financeira participa do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), logo integra a base de dados de consulta do sistema Bacenjud, torna-se prescindível, porquanto ineficaz, a expedição de ofício para fins de penhora de numerário. 3.
Agravo conhecido e improvido. (Acórdão 1327017, 07447049020208070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 17/3/2021, publicado no DJE: 29/3/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Indefiro a consulta ao CCS.
Do mesmo modo, indefiro a consulta à Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC), uma vez que a credora poderá diligenciar diretamente no aludido sistema (https://censec.org.br/) pagando os devidos emolumentos para alcançar a informação pretendida.
Indefiro também a consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA), pois se presta ao combate a crimes, como, por exemplo, evasão de divisas, não trazendo qualquer elemento prático para conseguir obter o crédito perseguido nos autos.
Demais disso, o c.
STJ entendeu que tal pesquisa não pode ser aplicada em execução cível (https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2288295 &num_registro=202203162259&data=20230420&formato=PDF).
Defiro, todavia, o pedido remanescente.
Expeça-se mandados de penhora, avaliação e intimação para cumprimento nos endereços declinados na petição retro.
Após, aguarde-se o retorno. -
26/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:17
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
20/03/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/03/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 10:14
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:14
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
26/02/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 13:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:43
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
06/02/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/02/2025 12:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 13:13
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:13
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
17/12/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/12/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
08/12/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
25/11/2024 18:49
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:49
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
25/11/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/11/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:27
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:27
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717228-16.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA AURILENE MARTINS DE SOUSA, JOAO PAZ DE LIRA NETO, M.
A.
MARTINS DE SOUSA DECISÃO Indefiro o pedido da parte credora de pesquisa ao sistema CAGED pelas razões já esboçadas na decisão de id. 212906521.
Concedo, pois, o derradeiro prazo de cinco dias para que a exequente indique precisamente bens penhoráveis dos executados, bem como o efetivo local onde possam ser encontrados, sob pena de extinção e arquivamento. -
10/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:17
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
10/10/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/10/2024 13:25
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:20
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
03/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717228-16.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA AURILENE MARTINS DE SOUSA, JOAO PAZ DE LIRA NETO, M.
A.
MARTINS DE SOUSA CERTIDÃO De ordem, intime-se o credor para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito sobre o resultado da pesquisa PREVJUD ora anexada, sob pena de extinção do feito.
Samambaia/DF, Terça-feira, 01 de Outubro de 2024 14:55:58. -
01/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 23:24
Recebidos os autos
-
30/09/2024 23:24
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
30/09/2024 23:24
em cooperação judiciária
-
30/09/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/09/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2024 15:10
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/07/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:24
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717228-16.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA AURILENE MARTINS DE SOUSA, JOAO PAZ DE LIRA NETO, M.
A.
MARTINS DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que foram Infrutíferas as tentativas de realização de penhora de dinheiro existente em conta bancária do devedor por meio eletrônico.
De ordem, intime-se a parte exequente para que se manifesta no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Samambaia/DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024 15:19:44. -
16/07/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:39
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
11/06/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
11/06/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717228-16.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA AURILENE MARTINS DE SOUSA, JOAO PAZ DE LIRA NETO, M.
A.
MARTINS DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que, anexo aos autos relatórios do sistema INFOJUD com resultado da pesquisa infrutífera Conforme Decisão de ID 197995704: "Infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para que indique objetivamente bens passíveis de penhora.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito." Samambaia/DF, Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 13:20:31. -
29/05/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 16:17
Recebidos os autos
-
24/05/2024 16:17
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
24/05/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/05/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:57
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 11:17
Recebidos os autos
-
17/05/2024 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
16/05/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/05/2024 14:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/05/2024 17:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/04/2024 17:31
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/04/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 19:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/12/2023 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 15:44
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
15/12/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/12/2023 13:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/12/2023 22:06
Recebidos os autos
-
13/12/2023 22:06
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
13/12/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/12/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 12:34
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
05/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 12:55
Recebidos os autos
-
30/11/2023 12:55
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
24/11/2023 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/11/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:30
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 17:11
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:11
Deferido em parte o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
10/11/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/11/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:48
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 19:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/10/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:04
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 12:29
Recebidos os autos
-
22/09/2023 12:29
Indeferido o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
20/09/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/09/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:52
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717228-16.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA AURILENE MARTINS DE SOUSA, JOAO PAZ DE LIRA NETO DECISÃO Defiro o pedido da parte credora para conceder a ela o prazo de dez dias para que colacione aos autos os atos constitutivos das empresas que pretende ver incluídas no polo passivo, sob pena de extinção e arquivamento. -
31/08/2023 15:29
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:29
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
31/08/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
31/08/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717228-16.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA AURILENE MARTINS DE SOUSA, JOAO PAZ DE LIRA NETO DESPACHO Por ora, intime-se a parte exequente para que traga aos autos os atos constitutivos das pessoas jurídicas que pretende ver incluídas no polo passivo.
Prazo: cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. -
17/08/2023 21:39
Recebidos os autos
-
17/08/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/08/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:45
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717228-16.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA AURILENE MARTINS DE SOUSA, JOAO PAZ DE LIRA NETO CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que, nesta data, em atendimento à determinação contida na decisão de ID166798521, realizei tentativas de citação do requerido JOAO PAZ DE LIRA NETO por WhatsApp, cujos resultados informo a seguir: Telefone (62) 99975-7504 pertence à pessoa de Renato Franco de Araujo.
Telefone: (62) 99859- 1329 pertence à pessoa de Cristian de tal Telefone: (62) 99868-4481 - o individuo não responde as mensagens, apesar de visualizá-las.
De ordem, intime-se o autor a requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2023 13:12:18. -
07/08/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:32
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:32
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/07/2023 19:29
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 15:40
Expedição de Carta.
-
13/04/2023 18:00
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:00
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
13/04/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/04/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
28/03/2023 18:11
Recebidos os autos
-
28/03/2023 18:11
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
28/03/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
28/03/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:37
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:44
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 18:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/01/2023 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2023 20:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/12/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 18:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/12/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2022 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 14:02
Recebidos os autos
-
25/11/2022 14:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/11/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/11/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:18
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 16:17
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/11/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Intimação em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
24/10/2022 15:48
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
24/10/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Intimação em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 09:15
Recebidos os autos
-
07/10/2022 09:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/10/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
06/10/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO CIRANDA CIRANDINHA LTDA - EPP em 05/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:43
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 15:18
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/09/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
14/09/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 18:53
Recebidos os autos
-
10/08/2022 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
08/08/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 17:33
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/07/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/07/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 17:50
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 12:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/07/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 17:04
Expedição de Ofício.
-
27/06/2022 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2022 16:30
Desentranhado o documento
-
20/06/2022 16:40
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
15/06/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Despacho em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
05/06/2022 20:02
Recebidos os autos
-
05/06/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/06/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 12:02
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/05/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
19/05/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 21:01
Recebidos os autos
-
02/05/2022 21:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/05/2022 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
02/05/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 12:10
Recebidos os autos
-
20/04/2022 12:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/04/2022 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
18/04/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 10:53
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:34
Recebidos os autos
-
08/04/2022 10:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
07/04/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 19:46
Recebidos os autos
-
25/02/2022 19:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/02/2022 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/02/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:52
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 18:23
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
13/02/2022 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2022 17:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/01/2022 17:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/01/2022 17:33
Recebidos os autos
-
27/01/2022 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/01/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 23:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 17:47
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/12/2021 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/12/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:22
Publicado Intimação em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 18:42
Recebidos os autos
-
29/11/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/11/2021 19:38
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 17:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/03/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736188-10.2022.8.07.0001
Ursula Medeiros de Andrade
Hilda Gomes de Andrade
Advogado: Ivany de Barros Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2022 16:31
Processo nº 0740398-25.2023.8.07.0016
Maria Angela Yammine de Melo
Distrito Federal
Advogado: Valdivio Fernandes de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2023 12:45
Processo nº 0740812-23.2023.8.07.0016
Gleidson Correa da Silva
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 14:19
Processo nº 0717350-65.2022.8.07.0018
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 14:17
Processo nº 0716991-18.2022.8.07.0018
Muna Ahmad Yousef
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 10:45