TJDFT - 0736188-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:26
Decorrido prazo de WELSHMAN GOMES DE ANDRADE em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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25/08/2025 11:20
Recebidos os autos
-
25/08/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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13/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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01/08/2025 18:35
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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18/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de WELSHMAN GOMES DE ANDRADE em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736188-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: WALLENSTEIN GOMES DE ANDRADE, WELLINGTON GOMES DE ANDRADE, GLICIA ANDRADE DE ALBUQUERQUE BARROS, TATIANE PEREIRA DE ANDRADE, VALMIR WALLACE PEREIRA DE ANDRADE, BARBARA MEDEIROS DE ANDRADE BONSAVER HERDEIRO: KATIA GOMES DE ANDRADE, YEDDA GOMES DE ANDRADE, WASHINGTON GOMES DE ANDRADE, VALESCA DE ANDRADE SIMOES, LUIZ FELIPE DE ANDRADE SIMOES, JOAO PAULO DE ANDRADE SIMOES, VICTOR EMMANUEL DE ANDRADE SIMOES, URSULA MEDEIROS DE ANDRADE, INGRID MEDEIROS DE ANDRADE, WELSHMAN GOMES DE ANDRADE INVENTARIADO(A): HILDA GOMES DE ANDRADE DECISÃO Cuida-se de inventário dos bens de Hilda Gomes de Andrade, falecida em 01/10/2019, conforme certidão de óbito de ID 137765215.
A falecida era viúva e tinha 10 filhos: Glícia Andrade de Albuquerque, Wellington Gomes de Andrade, Yedda Gomes de Andrade, Washington Gomes de Andrade, Walleinstein Gomes de Andrade, Weishman Gomes de Andrade, Kátia Gomes de Andrade, Jacira Gomes de Andrade, Wilians Gomes de Andrade e Wallace Gomes de Andrade.
Os três últimos filhos da inventariada (Jacira, Wilians e Walace) são pré-mortos, sendo sucedidos por seus filhos (herdeiros por representação): a) Jacira Gomes de Andrade tinha 04 filhos: Valesca Andrade, Victor Andrade, João Paulo Andrade e Felipe Andrade; b) Wilians Gomes de Andrade tinha 03 filhas: Bárbara Medeiros de Andrade Bonsaver, Úrsula Medeiros de Andrade e Ingrid Medeiros de Andrade; c) Wallace Gomes de Andrade tinha 02 filhos: Tatiane Pereira de Andrade e Valmir Wallace Pereira de Andrade.
Segundo consta, o único bem a ser inventariado é 50% do imóvel situado na SQN 105, Bloco J, apartamento 402, Brasília/DF.
Após a habilitação de todos os herdeiros, Wallenstein Gomes de Andrade foi nomeado inventariante (ID 177643505).
Termo de compromisso no ID 179314488.
Em petição de ID 182328800, o inventariante requereu a alienação do imóvel arrolado para fins de pagamento de dívidas do espólio e dos herdeiros.
Por decisão proferida no ID 197552772, o pedido de venda foi indeferido em razão de pendente a averbação da partilha realizada no inventário de José Soares de Andrade - marido pré-morto da inventariada - junto ao registro do imóvel.
Consignou-se, ademais, que para a deliberação de venda pretendida, seria necessário vir aos autos duas avaliações particulares do imóvel arrolado, elaboradas por imobiliárias ou corretores idôneos, com a devida inscrição no órgão competente, a fim de possibilitar uma média para fixação do valor de alienação.
No entanto, em petição de ID 225047774, ao tempo em que informa a alienação do imóvel arrolado pelo valor de R$ 800.000,00 para quitação dos débitos do espólio, o inventariante juntou contrato particular de promessa de compra e venda no ID 225050604.
Intimado a esclarecer a alienação do bem arrolado na ausência de autorização deste Juízo (ID 227557407), o inventariante apresentou justificativa no ID 229103687.
Ao final, requereu a convalidação da venda efetuada. É o relato necessário.
Decido.
Em que pese a atitude do inventariante não se coadunar com o processo de inventário, entendo por não invalidar o negócio jurídico, pelo menos por ora, diante da quitação das dívidas do espólio e a concordância dos demais herdeiros, sendo certo que a decretação da invalidade jurídica do negócio adiaria ainda mais a finalização do feito.
Dessa forma, convalido a alienação do imóvel situado na SQN 105, bloco J, apartamento 402, Brasília-DF, inscrito no 2º Ofício do Registro de Imóveis do DF.
No entanto, para a autorização de transferência do bem ao adquirente, necessária a comprovação do pagamento integral do valor de venda, com o depósito do valor de R$ 392.114,82 em conta judicial vinculada a este feito e Juízo.
Na oportunidade, deverá o inventariante instruir o feito com a devida comprovação de quitação das dívidas do espólio: IPTU, taxa condominial e execução judicial.
Prazo: 15 dias.
Esclareço, por fim, que a finalização deste feito independe dos inventários dos herdeiros pré-mortos, considerando o direito de representação, sendo os herdeiros do sucessor que se habilitaram nos autos.
Assim, após o depósito do valor da alienação em conta judicial e a comprovação da quitação dos débitos e do ITCD, deverá o inventariante apresentar esboço de partilha, atentando-se para o desconto no quinhão do herdeiro Welshman Gomes de Andrade do valor de R$ 15.000,00 em razão de uso de parte do valor da venda do imóvel para quitação de dívida do referido herdeiro, conforme consta do documento de ID 225050604.
Sem prejuízo das determinações acima, à secretaria para inativar os documentos de IDs 204982850 a 204982852, página 87, haja vista que as certidões negativas dos herdeiros não interessam ao presente feito.
Defiro o pedido formulado no ID 234400302, devendo a secretaria inativar a petição de ID 234330735 e documentos a ela anexados.
I.
BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2025 17:16:03.
Documento assinado eletronicamente 02 -
20/05/2025 15:29
Desentranhado o documento
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20/05/2025 15:27
Desentranhado o documento
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20/05/2025 15:18
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2025 15:18
Desentranhado o documento
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19/05/2025 14:21
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:21
Deferido em parte o pedido de WALLENSTEIN GOMES DE ANDRADE - CPF: *96.***.*19-49 (INVENTARIANTE)
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01/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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25/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736188-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: WALLENSTEIN GOMES DE ANDRADE, WELLINGTON GOMES DE ANDRADE, GLICIA ANDRADE DE ALBUQUERQUE BARROS, TATIANE PEREIRA DE ANDRADE, VALMIR WALLACE PEREIRA DE ANDRADE, BARBARA MEDEIROS DE ANDRADE BONSAVER HERDEIRO: KATIA GOMES DE ANDRADE, YEDDA GOMES DE ANDRADE, WASHINGTON GOMES DE ANDRADE, VALESCA DE ANDRADE SIMOES, LUIZ FELIPE DE ANDRADE SIMOES, JOAO PAULO DE ANDRADE SIMOES, VICTOR EMMANUEL DE ANDRADE SIMOES, URSULA MEDEIROS DE ANDRADE, INGRID MEDEIROS DE ANDRADE, WELSHMAN GOMES DE ANDRADE INVENTARIADO(A): HILDA GOMES DE ANDRADE DECISÃO Cuida-se de inventário dos bens de Hilda Gomes de Andrade, falecida em 01/10/2019, conforme certidão de óbito de Id 137765215.
A falecida era viúva e tinha 10 filhos: Glícia Andrade de Albuquerque, Wellington Gomes de Andrade, Yedda Gomes de Andrade, Washington Gomes de Andrade, Walleinstein Gomes de Andrade, Weishman Gomes de Andrade, Kátia Gomes de Andrade, Jacira Gomes de Andrade, Wilians Gomes de Andrade e Wallace Gomes de Andrade.
Segundo consta, os três últimos filhos da inventariada (Jacira, Wilians e Walace) são pré-mortos, sendo sucedidos por seus filhos (herdeiros por representação): a) Jacira Gomes de Andrade tinha 04 filhos: Valesca Andrade, Victor Andrade, João Paulo Andrade e Felipe Andrade; b) Wilians Gomes de Andrade tinha 03 filhas: Bárbara Medeiros de Andrade Bonsaver, Úrsula Medeiros de Andrade e Ingrid Medeiros de Andrade; c) Wallace Gomes de Andrade tinha 02 filhos: Tatiane Pereira de Andrade e Valmir Wallace Pereira de Andrade.
O único bem a ser inventariado é 50% do imóvel situado na SQN 105, Bloco J, apartamento 402, Brasília/DF.
Esclareço que os outros 50% do imóvel em questão foi objeto de partilha no inventário de José Soares de Andrade, marido pré-morto da inventariada, conforme certidão de ônus de ID 225050606.
No que respeita à promessa de compra e venda anexada ao ID 225050604, advirto ao inventariante que os bens arrolados somente podem ser alienados mediante autorização do Juízo Sucessório, o que não se observa na hipótese.
Conforme advertido por meio da decisão de ID 177643505, bem como pelo que consta do termo de compromisso subscrito (ID 179314488), "os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (artigo 619 do CPC)", sob pena de remoção, além de responder pelos atos praticados.
Diante do acima exposto, intime-se o inventariante a, no prazo de 05 dias, esclarecer sua conduta de completa inobservância à legislação processual civil e em desrespeito a este Juízo.
Após os esclarecimentos, diante d anuência dos demais herdeiros, este Juízo decidirá pela invalidação ou convalidação do negócio jurídico.
No mesmo prazo acima fixado, deverá apresentar planilha das dívidas do espólio e plano de pagamento.
I.
BRASÍLIA, DF, 06 de março de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
06/03/2025 12:44
Recebidos os autos
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06/03/2025 12:44
Outras decisões
-
25/02/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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06/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de WALLENSTEIN GOMES DE ANDRADE em 05/02/2025 23:59.
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25/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 13:51
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:51
Outras decisões
-
15/10/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/10/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736188-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: WALLENSTEIN GOMES DE ANDRADE, WELLINGTON GOMES DE ANDRADE, GLICIA ANDRADE DE ALBUQUERQUE BARROS, TATIANE PEREIRA DE ANDRADE, VALMIR WALLACE PEREIRA DE ANDRADE, BARBARA MEDEIROS DE ANDRADE BONSAVER HERDEIRO: KATIA GOMES DE ANDRADE, YEDDA GOMES DE ANDRADE, WASHINGTON GOMES DE ANDRADE, VALESCA DE ANDRADE SIMOES, LUIZ FELIPE DE ANDRADE SIMOES, JOAO PAULO DE ANDRADE SIMOES, VICTOR EMMANUEL DE ANDRADE SIMOES, URSULA MEDEIROS DE ANDRADE, INGRID MEDEIROS DE ANDRADE, WELSHMAN GOMES DE ANDRADE INVENTARIADO(A): HILDA GOMES DE ANDRADE DESPACHO Intime-se o inventariante a comprovar a alegação de negativa do cartório de registro de imóvel na averbação da partilha realizada no inventário de José Soares Andrade.
Prazo: 15 dias.
I.
Brasília/DF, 10 de setembro de 2024 VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA Juíza de Direito Substituta 02 -
10/09/2024 22:55
Recebidos os autos
-
10/09/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de WELSHMAN GOMES DE ANDRADE em 21/08/2024 23:59.
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09/08/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de WELSHMAN GOMES DE ANDRADE em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736188-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: WALLENSTEIN GOMES DE ANDRADE, WELLINGTON GOMES DE ANDRADE, GLICIA ANDRADE DE ALBUQUERQUE BARROS, TATIANE PEREIRA DE ANDRADE, VALMIR WALLACE PEREIRA DE ANDRADE, BARBARA MEDEIROS DE ANDRADE BONSAVER HERDEIRO: KATIA GOMES DE ANDRADE, YEDDA GOMES DE ANDRADE, WASHINGTON GOMES DE ANDRADE, VALESCA DE ANDRADE SIMOES, LUIZ FELIPE DE ANDRADE SIMOES, JOAO PAULO DE ANDRADE SIMOES, VICTOR EMMANUEL DE ANDRADE SIMOES, URSULA MEDEIROS DE ANDRADE, INGRID MEDEIROS DE ANDRADE, WELSHMAN GOMES DE ANDRADE INVENTARIADO(A): HILDA GOMES DE ANDRADE CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os interessados INTIMADOS a imprimirem por seus próprios meios a CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ, ID 202141444.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 12:16:09.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
15/07/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 23:35
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736188-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: WALLENSTEIN GOMES DE ANDRADE, WELLINGTON GOMES DE ANDRADE, GLICIA ANDRADE DE ALBUQUERQUE BARROS, TATIANE PEREIRA DE ANDRADE, VALMIR WALLACE PEREIRA DE ANDRADE, BARBARA MEDEIROS DE ANDRADE BONSAVER HERDEIRO: KATIA GOMES DE ANDRADE, YEDDA GOMES DE ANDRADE, WASHINGTON GOMES DE ANDRADE, VALESCA DE ANDRADE SIMOES, LUIZ FELIPE DE ANDRADE SIMOES, JOAO PAULO DE ANDRADE SIMOES, VICTOR EMMANUEL DE ANDRADE SIMOES, URSULA MEDEIROS DE ANDRADE, INGRID MEDEIROS DE ANDRADE, WELSHMAN GOMES DE ANDRADE INVENTARIADO(A): HILDA GOMES DE ANDRADE CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica Welshman Gomes de Andrade intimado a se manifestar acerca da petição de id 202045374.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2024 22:07:20.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
26/06/2024 22:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
28/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
22/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:13
Indeferido o pedido de WALLENSTEIN GOMES DE ANDRADE - CPF: *96.***.*19-49 (INVENTARIANTE)
-
20/05/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:54
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 18:44
Expedição de Termo.
-
09/11/2023 19:19
Recebidos os autos
-
09/11/2023 19:19
Deferido em parte o pedido de WALLENSTEIN GOMES DE ANDRADE - CPF: *96.***.*19-49 (REQUERENTE)
-
28/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
25/08/2023 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:49
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0736188-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: WALLENSTEIN GOMES DE ANDRADE, WELLINGTON GOMES DE ANDRADE, GLICIA ANDRADE DE ALBUQUERQUE BARROS, TATIANE PEREIRA DE ANDRADE, VALMIR WALLACE PEREIRA DE ANDRADE, BARBARA MEDEIROS DE ANDRADE BONSAVER HERDEIRO: KATIA GOMES DE ANDRADE, YEDDA GOMES DE ANDRADE, WASHINGTON GOMES DE ANDRADE, VALESCA DE ANDRADE SIMOES, LUIZ FELIPE DE ANDRADE SIMOES, JOAO PAULO DE ANDRADE SIMOES, VICTOR EMMANUEL DE ANDRADE SIMOES INVENTARIADO(A): HILDA GOMES DE ANDRADE CERTIDÃO/INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os requerentes intimados a informarem o CPF do herdeiro Weishman Gomes de Andrade para fins de cumprimento da decisão de id 167544301.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 12:48:34.
LILIAN CRISTINA DOS SANTOS PEREIRA Servidor Geral -
08/08/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 19:44
Recebidos os autos
-
03/08/2023 19:44
Outras decisões
-
04/07/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/06/2023 22:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
31/05/2023 21:04
Recebidos os autos
-
31/05/2023 21:04
Outras decisões
-
06/12/2022 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/12/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 03:00
Decorrido prazo de WALLENSTEIN GOMES DE ANDRADE em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:26
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
03/11/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 09:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/10/2022 09:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/10/2022 09:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/10/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Intimação em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2022 12:33
Recebidos os autos
-
07/10/2022 12:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/10/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/09/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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