TJDFT - 0724933-53.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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04/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:49
Recebidos os autos
-
02/09/2025 13:49
Outras Decisões
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01/09/2025 17:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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31/08/2025 21:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2025 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2025 13:06
Juntada de Certidão
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14/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
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13/08/2025 07:37
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/08/2025 07:36
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/08/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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16/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 12:47
Recebidos os autos
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14/07/2025 16:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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14/07/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 14:36
Recebidos os autos
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14/07/2025 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2025 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Desembargadora Maria Leonor Leiko Aguena Número do processo: 0724933-53.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS AGRAVADO: ALEXANDRE LUIZ XAVIER DE ALMEIDA D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião, nos autos da ação de reintegração de posse, nº 0704355-33.2025.8.07.0012 (Id 240036908 dos autos de origem), ajuizada por JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS em desfavor de ALEXANDRE LUIZ XAVIER DE ALMEIDA.
Observo que as custas não foram recolhidas.
Prevê o parágrafo único do art. 932 do CPC que “Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível”.
No caso, observa-se dos autos que no ato de interposição do recurso não houve a comprovação do respectivo preparo, conforme determina o art. 1.007, caput, do CPC.
Entretanto, “O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias”, conforme prevê o art. 1.007, § 7º, do CPC.
Assim, aplica-se o art. 1.007, § 4º, do CPC, pelo qual “O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção” (g. n.).
Ante o exposto, tratando-se de vício sanável, nos termos do art. 932, parágrafo único c/c 1007, § 4º, do CPC, oportunizo à parte recorrente para que promova o pagamento do dobro do preparo recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção.
Publique-se.
Intime-se.
MARIA LEONOR LEIKO AGUENA Desembargadora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
30/06/2025 18:58
Juntada de Petição de petição inicial
-
30/06/2025 18:39
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:28
Outras Decisões
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24/06/2025 13:40
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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23/06/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/06/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexo • Arquivo
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