TJDFT - 0708507-45.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:34
Decorrido prazo de JHONNY DIAS CARVALHO LTDA em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/08/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 03:13
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708507-45.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GERALDO SEBASTIAO SOBRINHO REQUERIDO: JHONNY DIAS CARVALHO LTDA, JHONNY DIAS CARVALHO, JOAO WALNEI MARTINS CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) AR(s)/mandado(s) de citação/intimação/interpelação/notificação retornou(aram) sem o devido o cumprimento.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 12:27:20.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
08/08/2025 12:27
Juntada de Certidão
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07/08/2025 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:31
Decorrido prazo de GERALDO SEBASTIAO SOBRINHO em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 02:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/07/2025 08:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
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02/07/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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02/07/2025 12:39
Juntada de Certidão
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01/07/2025 18:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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30/06/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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27/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 15:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/06/2025 16:58
Recebidos os autos
-
18/06/2025 16:58
Concedida a Medida Liminar
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18/06/2025 16:58
Recebida a emenda à inicial
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16/06/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 15:10
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2025 14:56
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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