TJDFT - 0718877-92.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:18
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 22:03
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:21
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO I.
Inicialmente, ressalte-se que a parte autora ajuizou anteriormente a ação de inventário nº 0708134-57.2024.8.07.0003, extinta sem resolução de mérito em virtude da inércia no cumprimento de determinações judiciais para a regularização da petição inicial.
Na oportunidade, foi expressamente advertida acerca da necessidade de sanar os vícios apontados, sob pena de novo indeferimento, caso reiterada a propositura da ação sem a devida correção.
Não obstante, verifica-se que, na presente demanda, a parte reincide nos mesmos vícios formais anteriormente identificados, o que, em tese, autorizaria o indeferimento liminar da inicial.
Todavia, em atenção ao princípio da primazia da decisão de mérito, e visando evitar o sacrifício desproporcional do direito material com base em vício formal sanável, conceder-se-á nova oportunidade para a parte autora promover a devida emenda da petição inicial, sob pena de indeferimento.
II.
Feitas essas considerações, tem-se que a inicial comporta emenda.
Em razão disso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a peça de ingresso para: a) aditar a inicial, a fim de promover: a.1) a descrição completa de eventual imóvel a partilhar, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor (informar a descrição do bem que consta da certidão de ônus); a.2) a descrição dos bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor.
Quando abarcar veículos, informar a descrição completa, conforme CRLV; a.3) a qualificação completa, em campo próprio, dos demais herdeiros e respectivos cônjuges, se o caso (sem incluí-los como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, a profissão, o número de identidade, o número do CPF, e o local de residência com endereço completo (inclusive CEP), o regime de bens e a data do casamento (se casado), o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança; e a.4) requerer a citação/intimação dos demais herdeiros. b) carrear cópia legível e atualizada (expedida nos últimos 90 dias) da certidão de nascimento ou de casamento da requerente; c) carrear certidão negativa conjunta de débitos relativa aos tributos e contribuições federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br) em nome da falecida; d) colacionar ao feito certidão negativa de débitos distritais, expedida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (www.fazenda.df.gov.br), em nome da de cujus ; e) juntar certidão negativa de tributos imobiliários (IPTU/TLP) de eventuais imóveis objetos de partilha, expedida pela Secretaria de Fazenda competente; f) apresentar certidão de matrícula e de ônus reais atualizada (expedida nos últimos 90 dias) de eventual imóvel inventariado; g) acostar cópia do CRLV ou CRLV-e de eventual veículo a inventariar; h) juntar certidão negativa de IPVA de eventual veículo a inventariar; i) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do ITCM.
Ressalvo que este subitem (e somente este) poderá ser cumprido no decorrer do feito; e j) comprovar a situação de alegada hipossuficiência econômica, conforme exigência constitucional (art. 5º, inciso LXXIV), mediante juntada de cópias dos três últimos contracheques e, na ausência de vínculo empregatício, do extrato dos três últimos meses de todas as contas bancárias que a requerente possui, além de cópia das três últimas declarações de renda e bens à Receita Federal.
Ressalto que a parte requerente deverá apresentar nova petição inicial, na íntegra, devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC.
Os documentos que a acompanharem devem ser LEGÍVEIS e apresentados na forma vertical, evitando-se documentos atravessados (ou de "cabeça para baixo") ou repetidos, pois dificultam a análise e o bom andamento do processo eletrônico.
Intime-se.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
04/07/2025 17:55
Recebidos os autos
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04/07/2025 17:55
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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26/06/2025 16:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/06/2025 11:41
Recebidos os autos
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26/06/2025 11:41
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/06/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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