TJDFT - 0719262-40.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 18:44
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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25/08/2025 18:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/08/2025 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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25/08/2025 18:53
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:53
Extinto o processo por desistência
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25/08/2025 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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25/08/2025 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/08/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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24/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 02:19
Recebidos os autos
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24/08/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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22/08/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2025 12:45
Juntada de Certidão
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01/08/2025 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 03:12
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 03:12
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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23/07/2025 14:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 15:00, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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23/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
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22/07/2025 13:17
Recebidos os autos
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22/07/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/07/2025 14:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/07/2025 03:22
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719262-40.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ACADEMIA ESTACAO FITNES LTDA REQUERIDO: EVO W12 INOVACOES TECNOLOGICAS LTDA DECISÃO A análise da demanda indica que, não obstante a argumentação da empresa requerente, de que teria ingressado contra empresa errada nos autos 0714042-61.2025.8.07.0003, que tramitaram perante o Segundo Juizado Especial Cível de Ceilândia/DF, e que teria sido extinto sem mérito, vindo a retificar o polo passivo, com o ajuizamento da presente demanda, o aludido Juízo não seria prevento, a teor do art. 286, inciso II do CPC/2015: "Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda".
Desse modo, observa-se que o mencionado artigo aborda especificamente o caso em destaque, em que foi alterado o polo passivo, mantendo-se, entretanto, os mesmos pedidos e a mesma causa de pedir originária.
Logo, fica mantida a decisão anterior.
Redistribua-se, assim, o feito para o Segundo Juizado Especial Cível desta Circunscrição Judiciária.
Mantenha-se a Sessão de Conciliação designada. -
04/07/2025 17:29
Recebidos os autos
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04/07/2025 17:29
Indeferido o pedido de ACADEMIA ESTACAO FITNES LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-80 (REQUERENTE)
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27/06/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/06/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 18:43
Recebidos os autos
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26/06/2025 18:43
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/06/2025 14:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/06/2025 17:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/06/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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