TJDFT - 0734203-45.2018.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 02:34
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
a partir de 01/09/2024, em obediência ao estabelecido no arrigo 389, parágrafo único, do Código Civil Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734203-45.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO FERREIRA RIBEIRO, ADRIANA CEZAR NOGUEIRA RIBEIRO EXECUTADO: MARCELO RIOS DIAS, RENATA DE MARCHI DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ao ID 246143888, a executada apresentou impugnação à constrição dos valores bloqueados através do SISBAJUD (ID 244951615), sob o argumento de que houve erro nos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, requer a remessa do feito àquele órgão para elaboração de novos cálculos. 2.
Ao ID 247264627 aduz que houve a penhora no rosto dos autos, processo n. 742331-83.2020.8.07.0001, em trâmite na 23ª Vara Cível de Brasília, no qual os exequentes deste feito, pugnaram pela transferência da quantia penhorada de R$516.035,46 (quinhentos e dezesseis mil, trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos) à conta judicial vinculada a este feito, para fins de quitação do débito, não tendo pertinência a apuração de eventual diferença. 3.
A exequente impugna as alegações da executada, afirmando que não houve a quitação integral do débito, haja vista que os cálculos da Contadoria Judicial apontaram valor superior ao da penhora realizada. 4.
Veio o feito à conclusão. 5. É o relatório.
Decido. 6.
Na espécie, foram recolhidas custas em duas oportunidades, a saber, na fase de conhecimento (ID 25565074), bem como no cumprimento de sentença (ID 41117575). 7.
No que se refere à aplicação do IPCA a partir de 01/09/2024, não se aplica ao presente caso, haja vista que a Lei Nº 14.905/2024, que alterou o Art. 389, do Código Civil, passou vigorar depois de decorridos 60 (sessenta) dias da sua publicação e, pelo fato de que o título executivo judicial, sentença de ID 30311685/ 31421344, proferida em data anterior à publicação da lei, estabeleceu o índice de atualização monetária (INPC). 8.
A esse respeito, vejamos: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
LEI 14.905/2024.
IRRETROATIVIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento provisório de sentença, sob o fundamento de que a substituição do índice de correção monetária do INPC para o IPCA, com base na Lei 14.905/2024, não se aplica ao título executivo judicial formado anteriormente à vigência da referida norma.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A controvérsia recursal reside em verificar a possibilidade de aplicação da Lei 14.905/2024, que alterou o art. 389, p.u., do CC, para fins de substituição do índice de correção monetária previsto no título executivo judicial (INPC) pelo IPCA, a partir de 1/9/2024.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A Lei 14.905/2024, publicada em 1/7/2024, estabeleceu o IPCA como índice de correção monetária legal na ausência de estipulação contratual ou legal específica, com vigência dos dispositivos pertinentes ao art. 389 do CC a partir de 60 dias da publicação.4.
O título executivo judicial foi constituído em 16/11/2022, com expressa fixação do INPC como índice de correção monetária, razão pela qual não se admite a aplicação retroativa da nova legislação, conforme o art. 5º, inc.
XXXVI, da CF/1988.5.
A natureza material da norma que trata da correção monetária impede sua incidência sobre obrigações já consolidadas em título judicial, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica.6.
A jurisprudência do TJDFT é firme no sentido de que a Lei 14.905/2024 não se aplica a obrigações constituídas antes de sua vigência, devendo prevalecer o índice fixado na sentença.
IV.
DISPOSITIVO7.
Recurso conhecido e desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inc.
XXXVI.
CC, art. 389, p.u.; art. 406, § 2º.
CPC, art. 995, p.u..
Lei 14.905/2024, art. 5º.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, APC 0711708-08.2022.8.07.0020, Rel.
Alfeu Machado, 6ª Turma Cível, j. 14.11.2024.(Acórdão 2027604, 0719499-83.2025.8.07.0000, Relator(a): DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 30/07/2025, publicado no DJe: 12/08/2025.) 9.
Também não se observa cobrança em duplicidade de juros sobre os honorários sucumbenciais. 10.
Portanto, sem razão a executada, quanto aos erros apontados, ademais, a decisão que homologou os cálculos se encontra preclusa. 11.
Do exposto, rejeito a impugnação ofertada pela executada. 12.
Para levantamento do valor constrito traga a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, procuração atualizada e, informe acerca da quitação do débito.
Ressalto que o seu silêncio será interpretado como quitação, culminando com extinção. 13.
Preclusa a presente decisão, torne o feito à conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
01/09/2025 15:18
Recebidos os autos
-
01/09/2025 15:18
Indeferido o pedido de MARCELO RIOS DIAS - CPF: *73.***.*54-72 (EXECUTADO), RENATA DE MARCHI DIAS - CPF: *80.***.*17-15 (EXECUTADO)
-
29/08/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
29/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:31
Publicado Certidão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734203-45.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO FERREIRA RIBEIRO, ADRIANA CEZAR NOGUEIRA RIBEIRO EXECUTADO: MARCELO RIOS DIAS, RENATA DE MARCHI DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, há saldo em conta judicial vinculada aos autos consoante anexo.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, , intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 247264627.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 17:15:57.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
22/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734203-45.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO FERREIRA RIBEIRO, ADRIANA CEZAR NOGUEIRA RIBEIRO EXECUTADO: MARCELO RIOS DIAS, RENATA DE MARCHI DIAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição de ID 246143888.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025 17:14:58.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
13/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:11
Juntada de Petição de impugnação
-
13/08/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:47
Recebidos os autos
-
04/08/2025 13:47
Outras decisões
-
01/08/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 19:07
Recebidos os autos
-
25/07/2025 19:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
-
25/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de RENATA DE MARCHI DIAS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCELO RIOS DIAS em 24/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:33
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ADRIANA CEZAR NOGUEIRA RIBEIRO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA RIBEIRO em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 09:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 02:29
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 02:29
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
1.
Instadas as partes para manifestarem acerca dos cálculos elaborados pela Contadoria aos IDs 239969754/239969755, apenas a parte exequente manifestou concordância com eles (ID241156358). 2.Homologo os cálculos de IDs 239969754/239969755, posto que obedeceram às determinações constantes na decisão de ID238467550. 3.
Assim, determino a expedição de alvarás eletrônicos, na forma requerida ao ID238366500,conforme os dados abaixo indicados. 4.
Tudo feito, intime-se a exequente para informar se dá quitação ao débito ou juntar planilha atualizada, com indicação precisa de bens a serem penhorados. -
01/07/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2025 16:55
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:55
Deferido o pedido de ADRIANA CEZAR NOGUEIRA RIBEIRO - CPF: *66.***.*85-00 (EXEQUENTE), PAULO FERREIRA RIBEIRO - CPF: *16.***.*33-72 (EXEQUENTE).
-
01/07/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
01/07/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RENATA DE MARCHI DIAS em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCELO RIOS DIAS em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
14/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ADRIANA CEZAR NOGUEIRA RIBEIRO em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:14
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA RIBEIRO em 13/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
05/06/2025 17:45
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:45
Outras decisões
-
04/06/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/06/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 13:34
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/05/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 19:44
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:43
Indeferido o pedido de ADRIANA CEZAR NOGUEIRA RIBEIRO - CPF: *66.***.*85-00 (EXEQUENTE)
-
03/05/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
03/05/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 20:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/05/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/05/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 17:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 10:31
Recebidos os autos
-
10/04/2023 10:31
Indeferido o pedido de MARCELO RIOS DIAS - CPF: *73.***.*54-72 (EXECUTADO)
-
05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ADRIANA CEZAR NOGUEIRA RIBEIRO em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA RIBEIRO em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/04/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:34
Decorrido prazo de MARCELO RIOS DIAS em 03/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
21/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 14:31
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/03/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/03/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 19:39
Recebidos os autos
-
16/03/2023 19:39
Indeferido o pedido de MARCELO RIOS DIAS - CPF: *73.***.*54-72 (EXECUTADO)
-
14/03/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/03/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 17:44
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:44
Outras decisões
-
09/03/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/03/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 18:36
Expedição de Ofício.
-
06/03/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:01
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 10:52
Recebidos os autos
-
24/02/2023 10:52
Deferido o pedido de PAULO FERREIRA RIBEIRO - CPF: *16.***.*33-72 (EXEQUENTE).
-
16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de ADRIANA CEZAR NOGUEIRA RIBEIRO em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 03:06
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA RIBEIRO em 15/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/02/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 15:55
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:55
Deferido o pedido de PAULO FERREIRA RIBEIRO - CPF: *16.***.*33-72 (EXEQUENTE).
-
03/02/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/02/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
31/01/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:42
Recebidos os autos
-
30/01/2023 12:42
Deferido o pedido de ADRIANA CEZAR NOGUEIRA RIBEIRO - CPF: *66.***.*85-00 (EXEQUENTE).
-
27/01/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/01/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:55
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
20/01/2023 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 18:45
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 14:53
Expedição de Termo.
-
26/10/2022 19:48
Recebidos os autos
-
26/10/2022 19:48
Deferido o pedido de ADRIANA CEZAR NOGUEIRA RIBEIRO - CPF: *66.***.*85-00 (EXEQUENTE).
-
14/10/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/10/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCELO RIOS DIAS em 13/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de RENATA DE MARCHI DIAS em 13/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de MARCELO RIOS DIAS em 11/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de RENATA DE MARCHI DIAS em 11/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2022 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 19:51
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 18:41
Recebidos os autos
-
06/07/2022 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/07/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2022 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:12
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 17:53
Recebidos os autos
-
06/06/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/05/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 00:37
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2022 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/05/2022 00:18
Decorrido prazo de RENATA DE MARCHI DIAS em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCELO RIOS DIAS em 12/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2022 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:30
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 16:09
Recebidos os autos
-
03/05/2022 16:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/05/2022 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/05/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de RENATA DE MARCHI DIAS em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCELO RIOS DIAS em 19/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 12:39
Recebidos os autos
-
06/04/2022 12:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/04/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 17:35
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 15:41
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA RIBEIRO em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:41
Decorrido prazo de ADRIANA CEZAR NOGUEIRA RIBEIRO em 25/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:18
Publicado Decisão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 15:47
Recebidos os autos
-
09/02/2022 15:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/02/2022 15:39
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA RIBEIRO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:39
Decorrido prazo de MARCELO RIOS DIAS em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:38
Decorrido prazo de RENATA DE MARCHI DIAS em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:38
Decorrido prazo de ADRIANA CEZAR NOGUEIRA RIBEIRO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/02/2022 11:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
27/01/2022 00:23
Publicado Decisão em 27/01/2022.
-
27/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
27/01/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 15:48
Recebidos os autos
-
25/01/2022 15:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/01/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/01/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:24
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
15/12/2021 02:24
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
13/12/2021 14:53
Recebidos os autos
-
13/12/2021 14:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/12/2021 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/12/2021 19:10
Decorrido prazo de MARCELO RIOS DIAS - CPF: *73.***.*54-72 (EXECUTADO) e RENATA DE MARCHI DIAS - CPF: *80.***.*17-15 (EXECUTADO) em 07/12/2021.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de MARCELO RIOS DIAS em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:18
Decorrido prazo de RENATA DE MARCHI DIAS em 07/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Certidão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
25/11/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2021 02:26
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de RENATA DE MARCHI DIAS em 17/11/2021 23:59:59.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de MARCELO RIOS DIAS em 17/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 14:45
Recebidos os autos
-
17/11/2021 14:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/11/2021 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/11/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de ADRIANA CEZAR NOGUEIRA RIBEIRO em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:27
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA RIBEIRO em 11/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
27/10/2021 18:43
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 17:11
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 15:37
Recebidos os autos
-
19/10/2021 15:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/10/2021 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/10/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de RENATA DE MARCHI DIAS em 07/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:34
Decorrido prazo de MARCELO RIOS DIAS em 07/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 15:11
Decorrido prazo de MARCELO RIOS DIAS em 28/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 15:11
Decorrido prazo de RENATA DE MARCHI DIAS em 28/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 18:38
Recebidos os autos
-
27/09/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/09/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 17:12
Recebidos os autos
-
16/09/2021 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/09/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 16:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de RENATA DE MARCHI DIAS em 18/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de MARCELO RIOS DIAS em 18/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 14:11
Recebidos os autos
-
06/08/2021 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/08/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:31
Publicado Certidão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 15:05
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de MARCELO RIOS DIAS em 27/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de RENATA DE MARCHI DIAS em 27/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:50
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
05/07/2021 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2021 15:28
Recebidos os autos
-
02/07/2021 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/07/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 18:52
Recebidos os autos
-
25/06/2021 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/06/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:37
Publicado Decisão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
19/06/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 16:16
Recebidos os autos
-
17/06/2021 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2021 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/06/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 16:18
Recebidos os autos
-
08/06/2021 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2021 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/06/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCELO RIOS DIAS em 02/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:33
Decorrido prazo de RENATA DE MARCHI DIAS em 02/06/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 17:41
Recebidos os autos
-
21/05/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/05/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de ADRIANA CEZAR NOGUEIRA RIBEIRO em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de MARCELO RIOS DIAS em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de RENATA DE MARCHI DIAS em 04/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA RIBEIRO em 04/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 13:13
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 22:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
12/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 10:48
Expedição de Certidão.
-
07/04/2021 19:21
Recebidos os autos
-
07/04/2021 19:21
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
07/04/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de RENATA DE MARCHI DIAS em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:58
Decorrido prazo de MARCELO RIOS DIAS em 25/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 18:59
Recebidos os autos
-
24/03/2021 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/03/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:29
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 16:25
Recebidos os autos
-
15/03/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
10/03/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 13:37
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de SPARK - CONSULTORIA, ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP em 01/03/2021 23:59:59.
-
11/01/2021 13:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/09/2020 13:31
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 13:47
Recebidos os autos
-
19/05/2020 13:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/05/2020 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/05/2020 19:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de MARCELO RIOS DIAS em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA RIBEIRO em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de ADRIANA CEZAR NOGUEIRA RIBEIRO em 16/03/2020 23:59:59.
-
17/03/2020 04:03
Decorrido prazo de RENATA DE MARCHI DIAS em 16/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2020 03:08
Publicado Certidão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/03/2020 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2020 03:37
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/02/2020 12:26
Expedição de Certidão.
-
14/02/2020 18:45
Recebidos os autos
-
14/02/2020 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/02/2020 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/01/2020 05:52
Publicado Decisão em 30/01/2020.
-
29/01/2020 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 18:05
Recebidos os autos
-
27/01/2020 18:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2020 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/01/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 05:45
Publicado Decisão em 12/11/2019.
-
11/11/2019 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 13:06
Expedição de Certidão.
-
08/11/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 19:53
Recebidos os autos
-
07/11/2019 19:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2019 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
04/11/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2019 04:01
Publicado Decisão em 17/10/2019.
-
17/10/2019 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 18:14
Recebidos os autos
-
14/10/2019 18:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/10/2019 04:05
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA RIBEIRO em 11/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 04:05
Decorrido prazo de ADRIANA CEZAR NOGUEIRA RIBEIRO em 11/10/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 04:05
Decorrido prazo de MARCELO RIOS DIAS em 11/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/10/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 16:35
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 16:35
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 03:29
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 17:21
Recebidos os autos
-
01/10/2019 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2019 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/09/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 07:20
Publicado Certidão em 20/09/2019.
-
19/09/2019 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/09/2019 01:02
Decorrido prazo de RENATA DE MARCHI DIAS em 17/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 01:01
Decorrido prazo de MARCELO RIOS DIAS em 17/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 13:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 15:45
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA RIBEIRO em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 15:45
Decorrido prazo de ADRIANA CEZAR NOGUEIRA RIBEIRO em 26/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 10:35
Decorrido prazo de MARCELO RIOS DIAS em 08/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 10:35
Decorrido prazo de RENATA DE MARCHI DIAS em 08/08/2019 23:59:59.
-
05/08/2019 06:03
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
05/08/2019 05:38
Publicado Decisão em 05/08/2019.
-
03/08/2019 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2019 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 14:35
Classe Processual IMISSÃO NA POSSE (113) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2019 13:46
Recebidos os autos
-
01/08/2019 13:46
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2019 08:28
Publicado Certidão em 01/08/2019.
-
01/08/2019 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/07/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 18:31
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA RIBEIRO em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 18:31
Decorrido prazo de ADRIANA CEZAR NOGUEIRA RIBEIRO em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 18:31
Decorrido prazo de RENATA DE MARCHI DIAS em 29/07/2019 23:59:59.
-
30/07/2019 15:25
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 15:25
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 15:24
Recebidos os autos
-
30/07/2019 15:17
Remetidos os Autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
30/07/2019 14:05
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
30/07/2019 14:05
Transitado em Julgado em 29/07/2019
-
30/07/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
27/07/2019 05:55
Decorrido prazo de MARCELO RIOS DIAS em 25/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 03:31
Publicado Decisão em 08/07/2019.
-
07/07/2019 14:11
Decorrido prazo de RENATA DE MARCHI DIAS em 02/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 11:53
Decorrido prazo de MARCELO RIOS DIAS em 02/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 18:47
Recebidos os autos
-
03/07/2019 18:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/07/2019 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
03/07/2019 13:50
Juntada de Certidão
-
25/06/2019 05:33
Publicado Certidão em 25/06/2019.
-
24/06/2019 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 12:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2019 13:30
Publicado Decisão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 16:54
Recebidos os autos
-
12/06/2019 16:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/06/2019 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/06/2019 13:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 04:53
Publicado Despacho em 06/06/2019.
-
06/06/2019 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 17:31
Recebidos os autos
-
03/06/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/05/2019 17:17
Processo Desarquivado
-
31/05/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 13:37
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2019 13:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 12:53
Publicado Certidão em 16/05/2019.
-
15/05/2019 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2019 16:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 16:34
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 16:33
Recebidos os autos
-
14/05/2019 16:26
Remetidos os Autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
02/05/2019 13:52
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
02/05/2019 13:51
Transitado em Julgado em 30/04/2019
-
02/05/2019 13:51
Juntada de Certidão
-
01/05/2019 04:34
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA RIBEIRO em 30/04/2019 23:59:59.
-
01/05/2019 04:34
Decorrido prazo de ADRIANA CEZAR NOGUEIRA RIBEIRO em 30/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:55
Decorrido prazo de MARCELO RIOS DIAS em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 18:55
Decorrido prazo de RENATA DE MARCHI DIAS em 29/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 13:25
Decorrido prazo de MARCELO RIOS DIAS em 10/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 13:25
Decorrido prazo de RENATA DE MARCHI DIAS em 10/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 09:53
Publicado Sentença em 04/04/2019.
-
04/04/2019 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2019 16:18
Recebidos os autos
-
02/04/2019 16:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/04/2019 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/04/2019 12:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2019 09:32
Publicado Certidão em 27/03/2019.
-
27/03/2019 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2019 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/03/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2019 02:38
Publicado Sentença em 20/03/2019.
-
19/03/2019 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 16:54
Recebidos os autos
-
15/03/2019 16:54
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2019 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/03/2019 13:57
Recebidos os autos
-
11/03/2019 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
08/03/2019 12:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 08:38
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA RIBEIRO em 28/02/2019 23:59:59.
-
27/02/2019 12:40
Decorrido prazo de RENATA DE MARCHI DIAS em 26/02/2019 23:59:59.
-
26/02/2019 13:59
Decorrido prazo de MARCELO RIOS DIAS em 25/02/2019 23:59:59.
-
24/02/2019 05:07
Decorrido prazo de ADRIANA CEZAR NOGUEIRA RIBEIRO em 22/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2019 06:01
Publicado Despacho em 21/02/2019.
-
21/02/2019 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 16:04
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA RIBEIRO em 19/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 16:04
Decorrido prazo de ADRIANA CEZAR NOGUEIRA RIBEIRO em 19/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 16:04
Decorrido prazo de MARCELO RIOS DIAS em 19/02/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 16:04
Decorrido prazo de RENATA DE MARCHI DIAS em 19/02/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 13:36
Recebidos os autos
-
19/02/2019 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/02/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2019 06:09
Publicado Certidão em 12/02/2019.
-
11/02/2019 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2019 10:04
Decorrido prazo de RENATA DE MARCHI DIAS em 08/02/2019 23:59:59.
-
09/02/2019 10:04
Decorrido prazo de MARCELO RIOS DIAS em 08/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 17:33
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2019 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2019 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2019 03:15
Publicado Decisão em 06/02/2019.
-
05/02/2019 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 04:44
Publicado Despacho em 05/02/2019.
-
04/02/2019 13:32
Expedição de Mandado.
-
04/02/2019 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/02/2019 18:53
Recebidos os autos
-
01/02/2019 18:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/02/2019 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/02/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2019 13:14
Recebidos os autos
-
01/02/2019 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2019 13:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/01/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 03:04
Publicado Despacho em 31/01/2019.
-
30/01/2019 15:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2019 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 17:22
Recebidos os autos
-
28/01/2019 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2019 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
27/01/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 18:34
Decorrido prazo de ADRIANA CEZAR NOGUEIRA RIBEIRO em 24/01/2019 23:59:59.
-
25/01/2019 18:34
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA RIBEIRO em 24/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 14:44
Publicado Despacho em 21/01/2019.
-
09/01/2019 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2019 17:38
Recebidos os autos
-
07/01/2019 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2018 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2018 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/12/2018 23:51
Expedição de Certidão.
-
20/12/2018 23:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 18:24
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2018 03:24
Publicado Decisão em 17/12/2018.
-
15/12/2018 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2018 13:33
Recebidos os autos
-
13/12/2018 13:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/12/2018 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/12/2018 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2018 04:24
Publicado Decisão em 10/12/2018.
-
08/12/2018 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2018 16:28
Recebidos os autos
-
06/12/2018 16:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/12/2018 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/12/2018 17:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2018 04:43
Publicado Certidão em 30/11/2018.
-
30/11/2018 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2018 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2018 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2018 05:44
Publicado Decisão em 23/11/2018.
-
23/11/2018 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2018 16:49
Expedição de Mandado.
-
21/11/2018 15:34
Recebidos os autos
-
21/11/2018 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/11/2018 18:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/11/2018 18:58
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 18:45
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
20/11/2018 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717184-61.2025.8.07.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Pedro Paulo Carneiro Teixeira
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2025 13:39
Processo nº 0027817-11.2016.8.07.0001
Augusta Umbelina de Lurdes Lobo
Solange Maria da Graca Brito Leda
Advogado: Daniel Leopoldo do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2025 13:42
Processo nº 0708504-54.2025.8.07.0018
Gonar Engenharia LTDA - EPP
Subsecretario da Receita - Surec
Advogado: Igor Silva de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 13:19
Processo nº 0725671-38.2025.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Marco Antonio Gomes de Souza Filho
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 14:13
Processo nº 0719651-08.2024.8.07.0020
Banco Andbank (Brasil) S.A.
Alcemir Braz Rodrigues
Advogado: Renata Rodrigues Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 12:33