TJDFT - 0705722-16.2021.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 18:09
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 15:23
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 15:23
Desentranhado o documento
-
21/11/2023 15:23
Cancelada a movimentação processual
-
21/11/2023 15:23
Desentranhado o documento
-
16/11/2023 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2023 14:42
Desentranhado o documento
-
16/11/2023 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2023 14:42
Desentranhado o documento
-
18/10/2023 03:55
Decorrido prazo de VIVIAN DINIZ CAMPOS em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de VICTOR DINIZ ALVES em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de KAMYLLA DINIZ CAMPOS em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de HAMANDA DINIZ CAMPOS CARVALHO em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:54
Decorrido prazo de VINYCIUS DINIZ ALVES em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE DINIZ em 17/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 18:51
Recebidos os autos
-
03/10/2023 18:51
Outras decisões
-
03/10/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/10/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de MARIA JOSE DINIZ em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de MARIA JOSE DINIZ em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de KAMYLLA DINIZ CAMPOS em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de VIVIAN DINIZ CAMPOS em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de HAMANDA DINIZ CAMPOS CARVALHO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de VICTOR DINIZ ALVES em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:55
Decorrido prazo de VINYCIUS DINIZ ALVES em 31/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:20
Decorrido prazo de MARIA JOSE DINIZ em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 09:06
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0705722-16.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA JOSE DINIZ e outros Requerido: Não encontrado CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Por fim, os autos serão remetidos para ARQUIVAMENTO DEFINITIVO.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 12:25:37.
ANELISE NAPOLI Servidor Geral -
22/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 07:41
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705722-16.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Liquidação / Cumprimento / Execução (9148) AUTOR: MARIA JOSE DINIZ DECISÃO Expeça-se o alvará conforme solicitado pelo exequente.
Após, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
14/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:04
Outras decisões
-
14/08/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
10/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705722-16.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Liquidação / Cumprimento / Execução (9148) AUTOR: MARIA JOSE DINIZ DECISÃO Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da sucessão processual.
A parte exequente deverá colacionar o esboço de inventário homologado, com a menção dos herdeiros e respectivos quinhões.
Decorrido, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF André Gomes Alves Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
03/08/2023 15:02
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:02
Outras decisões
-
03/08/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
03/08/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 14:34
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 20:14
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 17:35
Expedição de Alvará.
-
25/02/2022 17:35
Expedição de Alvará.
-
24/02/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:21
Publicado Sentença em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
01/12/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 15:05
Expedição de Ofício.
-
30/11/2021 15:05
Expedição de Ofício.
-
30/11/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 12:46
Recebidos os autos
-
30/11/2021 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
30/11/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 16:12
Recebidos os autos
-
03/11/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
29/10/2021 12:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 14:19
Juntada de Petição de impugnação
-
08/10/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA JOSE DINIZ em 07/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:15
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 13:50
Recebidos os autos
-
14/09/2021 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
13/09/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 08:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:04
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
18/08/2021 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2021 10:27
Recebidos os autos
-
16/08/2021 10:27
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2021 08:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/08/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
15/08/2021 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2021
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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