TJDFT - 0704416-03.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 03:11
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 16:41
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/08/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0704416-03.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGNO WALERIO ALVES FERREIRA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
O Eg.
TJDFT não concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto.
Assim sendo, cumpra-se a decisão agravada no prazo de 15 (quinze) dias, promovendo o recolhimento das custas iniciais.
Paranoá/DF, 12 de agosto de 2025 17:09:11.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/08/2025 19:59
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:59
Indeferido o pedido de MAGNO WALERIO ALVES FERREIRA - CPF: *48.***.*39-90 (AUTOR)
-
12/08/2025 13:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/08/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/08/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 19:15
Recebidos os autos
-
22/07/2025 19:15
Gratuidade da justiça não concedida a MAGNO WALERIO ALVES FERREIRA - CPF: *48.***.*39-90 (AUTOR).
-
18/07/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 18:02
Recebidos os autos
-
15/07/2025 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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