TJDFT - 0724268-34.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, confirmo a decisão que deferiu a tutela de urgência e JULGO PROCEDENTE o pedido, a fim de que o autor participe do certame nas vagas destinadas aos cotistas pardos, resolvendo o mérito da demanda com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com base no artigo 85, § 8º, do CPC, considerando o tempo de tramitação e complexidade do feito. -
12/09/2025 17:38
Recebidos os autos
-
12/09/2025 17:38
Julgado procedente o pedido
-
01/09/2025 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/08/2025 03:42
Decorrido prazo de ANDRE SANT ANA DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:34
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 28/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 03:02
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724268-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE SANT ANA DA SILVA REQUERIDO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DESPACHO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/08/2025 20:16
Recebidos os autos
-
19/08/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/08/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:08
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724268-34.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE SANT ANA DA SILVA REQUERIDO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DESPACHO Manifeste-se o requerido sobre a petição de ID 244776780 e documentos que a acompanham.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/08/2025 11:38
Recebidos os autos
-
05/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ANDRE SANT ANA DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 13:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
18/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 18:01
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2025 15:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
04/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:40
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 09:07
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:15
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/05/2025 19:13
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:13
Concedida a tutela provisória
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12/05/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:43
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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