TJDFT - 0704420-40.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704420-40.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT REQUERIDO: MARCOS ANTONIO DE SALES SILVA RÉU: Nome: MARCOS ANTONIO DE SALES SILVA Endereço: KM 04 da DF-250, quadra H, lote 14, condomínio prive residencial la font, Paranoá, Distrito Federal, CEP: 71.574-100.
Telefone: DECISÃO - COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e VI).
Cite-se a parte ré, por oficial de justiça, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do artigo 231, I e § 1º do CPC.
Paranoá/DF, 12 de agosto de 2025 16:49:07.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252).
ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido.
Não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (CPC, artigo 344).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (CPC, artigo 346). 2- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 3- A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 242407740 Petição Inicial Petição Inicial 25071017240825500000220300028 242409109 02.procuração - La Font Procuração/Substabelecimento 25071017240976100000220301647 242409110 03.documento de identificação Documento de Identificação 25071017241231500000220301648 242409113 04.47ª A.G.O - 26.10.2024 - ELEIÇÃO SÍNDICO - BIÊNIO 2025 e 2026 Documento de Comprovação 25071017241443700000220301651 242409114 05.Substabelecimento La Font Procuração/Substabelecimento 25071017241664400000220301652 242409115 06.CONVENCAO DE CONDOMÍNIO Documento de Comprovação 25071017241834200000220301653 242409117 07.REGIMENTO INTERNO CONDOMINIO LA FONT PARTE 1 Documento de Comprovação 25071017242001800000220301655 242409119 08.REGIMENTO INTERNO CONDOMINIO LA FONT PARTE 2 Documento de Comprovação 25071017242175400000220301657 242409122 09.H-14 Cessao Documento de Comprovação 25071017242435500000220301660 242409123 10.H14 PLANILHA 10 07 2025 Documento de Comprovação 25071017242733600000220301661 242561297 Decisão Decisão 25071119114642800000220435201 242561297 Decisão Decisão 25071119114642800000220435201 242617057 Comprovante Certidão 25071315242056000000220486239 242927544 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25071603163050100000220760535 244398703 Pedido de habilitação nos autos Pedido de habilitação nos autos 25072914432005600000222065956 245111627 Petição Petição 25080414522509300000222705913 -
12/08/2025 20:00
Recebidos os autos
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12/08/2025 19:59
Deferido o pedido de CONDOMINIO PRIVE RESIDENCIAL LA FONT - CNPJ: 37.***.***/0001-40 (REQUERENTE).
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08/08/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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16/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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13/07/2025 15:24
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2025 19:11
Recebidos os autos
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11/07/2025 19:11
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/07/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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