TJDFT - 0701661-42.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 22:52
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:04
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 03:20
Decorrido prazo de JANAINA MARIA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:20
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA DAMASCENO em 27/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 02:20
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:31
Homologada a Transação
-
29/10/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/10/2024 15:43
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0701661-42.2021.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Em virtude da concordância dos herdeiros, maiores e capazes, CONVERTO O FEITO em ARROLAMETO SUMÁRIO.
ANOTE-SE.
Cadastre-se a herdeira JANAINA MARIA DA SILVA (e advogada) , no polo ativo da ação, inativando-se o cadastro no polo passivo.
Expeça-se alvará eletrônico, referente a totalidade do valor existente em conta bancária, para a conta informada no id. 211385387.
Após, remetem-se os autos conclusos para SENTENÇA. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
03/10/2024 13:41
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
02/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:11
Outras decisões
-
18/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
17/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0701661-42.2021.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Verifica-se que o debate acerca dos valores referentes aos aluguéis foi devidamente remetido às vias ordinárias - id. 185612864.
Portanto, fica a herdeira Janaina intimada a não mais proceder aos depósitos judiciais no presente inventário.
Ao herdeiro Fernando para se manifestar acerca do esboço de id. 201621135 e, no mesmo prazo, informar os dados bancários para transferência dos valores depositados em conta judicial, referente aos acerto dos aluguéis.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, manifeste-se a Fazenda Pública.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
22/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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07/08/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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17/07/2024 02:53
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0701661-42.2021.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Tendo em vista que há nos autos valores depositados (em anexo), referente à cota parte do herdeiro Fernando, alusivos aos aluguéis, assunto este posteriormente remetidos às vias ordinárias (id. 185612864 e 192102823), diga a inventariante acerca do levantamento dos referidos valores incontroversos.
No mesmo prazo, apresente seu documento pessoal de identificação e cadastro -CPF devidamente retificados, em virtude do reconhecimento de maternidade.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
12/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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24/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 03:02
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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03/05/2024 03:40
Decorrido prazo de JANAINA MARIA DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0701661-42.2021.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM DECISÃO Nada a prover acerca do pedido de id. 191387619.
A discussão acerca da prestação de contas dos aluguéis deverá ser feita em autos apartados.
Deverá a inventariante apresentar as últimas declarações, bem como o completo e final esboço de partilha, conforme o disposto no art. 651 ao 653 do Código de Processo Civil, com a completa qualificação da falecida e dos herdeiros, individualização/descrição de todos os bens que compõem o espólio (com o valor atribuído), porcentagem ou fração da cota-parte de cada herdeiro e o respectivo valor de cada cota-parte, tudo de maneira detalhada.
Ainda, a fim de comprovar a regularidade fiscal do espólio, deverá instruir os autos com as certidões a seguir atualizadas: a. certidão negativa de débitos tributários distritais em nome do falecida; b. certidão negativa de débitos tributários federais em nome do falecida; c. certidão negativa de débitos tributários distritais em relação ao imóvel arrolado.
Prazo de 15 dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ÁLVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
05/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:33
Indeferido o pedido de FERNANDO DA SILVA DAMASCENO - CPF: *02.***.*42-73 (HERDEIRO)
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01/04/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
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26/03/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0701661-42.2021.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM DECISÃO Inicialmente, à Secretaria do Juízo, para que exclua ANTONIO PEREIRA DAMASCENO dos autos, uma vez que a ação de reconhecimento/dissolução de união estável foi julgada improcedente - id. 150351128.
Compulsando os autos, verifico que o cerne da discussão na tramitação do inventário tem sido a administração do bem, bem como, a prestação de contas acerca dos aluguéis.
Embora sejam procedimentos que influenciam na partilha final, cabe consignar que a finalidade precípua do procedimento do inventário é arrecadar os bens do extinto, solver as obrigações e assegurar aos herdeiros o patrimônio que lhes foi transmitido desde a abertura da sucessão.
Dessa forma, para fins de melhor organização dos autos, as discussões, planilhas e documentos que se prestam a gestão do espólio deverão compor autos próprios autônomos, conforme art. 553 do CPC.
Aferido o saldo credor ou devedor em favor do espólio ou de qualquer das partes, proceder-se-á neste inventário o pagamento ou ressarcimento, conforme o caso.
Confiro o prazo de 30 (trinta) dias para que o autor comprove o ajuizamento da ação. documento datado e assinado eletronicamente ÁLVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
05/02/2024 16:03
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:03
Outras decisões
-
29/01/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/01/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 23:50
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 04:19
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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11/01/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Intimem-se os requerentes para que se pronunciem acerca da manifestação da inventariante de id 182381031, no prazo de 05 (cinco) dias. -
08/01/2024 15:22
Recebidos os autos
-
08/01/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
18/12/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
14/11/2023 19:22
Juntada de Petição de impugnação
-
20/10/2023 02:55
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
04/10/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:29
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0701661-42.2021.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Intime-se FERNANDO DA SILVA DAMASCENO para se manifestar acerca da petição de ID 170632910, sob pena de preclusão.
Prazo de 15 dias.
Após, retornem conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
11/09/2023 18:34
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
31/08/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:22
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSSAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0701661-42.2021.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM DESPACHO Intime-se a inventariante para falar acerca da petição de id. 162906944, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. documento datado e assinado eletronicamente ALVARO COURI ANTUNES SOUSA Juiz de Direito -
04/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/07/2023 19:25
Juntada de Petição de impugnação
-
29/06/2023 00:16
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:40
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de JANAINA MARIA DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/05/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de JANAINA MARIA DA SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:52
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:58
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
22/03/2023 15:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2023 15:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/03/2023 15:29
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
13/03/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:45
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:55
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 18:02
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
17/12/2022 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DAMASCENO em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 00:36
Decorrido prazo de JANAINA MARIA DA SILVA em 16/12/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:58
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 12:24
Desentranhado o documento
-
11/11/2022 17:26
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
28/10/2022 21:49
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 14:07
Recebidos os autos
-
17/10/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/10/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:37
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 14:01
Recebidos os autos
-
12/09/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
05/09/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 06:28
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
10/08/2022 15:50
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 19:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
27/07/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO DA SILVA DAMASCENO em 21/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 16:50
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/07/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 18:51
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:51
Outras decisões
-
30/05/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
07/03/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DAMASCENO em 16/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 17:21
Recebidos os autos
-
26/01/2022 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/01/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 10:54
Expedição de Certidão.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de JANAINA MARIA DA SILVA em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:25
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DAMASCENO em 22/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
28/09/2021 13:14
Recebidos os autos
-
28/09/2021 13:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/09/2021 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
23/09/2021 19:04
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:10
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 19:11
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DAMASCENO em 05/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de JANAINA MARIA DA SILVA em 05/07/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 02:32
Publicado Decisão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 18:54
Recebidos os autos
-
09/06/2021 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
08/06/2021 12:25
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 22:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 15:11
Recebidos os autos
-
02/06/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DAMASCENO em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de JANAINA MARIA DA SILVA em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
31/05/2021 19:59
Expedição de Certidão.
-
30/05/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
10/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
06/05/2021 12:31
Recebidos os autos
-
06/05/2021 12:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/05/2021 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/05/2021 21:52
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:30
Publicado Despacho em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 15:29
Recebidos os autos
-
14/04/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
12/04/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 19:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DAMASCENO em 07/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de JANAINA MARIA DA SILVA em 07/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 13:50
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
26/03/2021 12:39
Recebidos os autos
-
26/03/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
24/03/2021 17:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 15:01
Recebidos os autos
-
23/03/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
17/03/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/03/2021 18:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2021 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2021 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
08/03/2021 22:27
Expedição de Mandado.
-
05/03/2021 14:52
Recebidos os autos
-
05/03/2021 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2021 11:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/03/2021 11:52
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
03/03/2021 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
-
03/03/2021 19:23
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:38
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 11:06
Recebidos os autos
-
05/02/2021 11:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/02/2021 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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