TJDFT - 0703549-16.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
20/07/2025 07:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/07/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 15:13
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LOON FACTORY LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A. em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ENVISION SERVICOS E SOLUCOES EM INFORMATICA S.A em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSE LUIZ FONSECA DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
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05/07/2025 07:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/07/2025 23:20
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703549-16.2025.8.07.0006 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: JOSE LUIZ FONSECA DOS SANTOS REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A., JOAO RICARDO RANGEL MENDES, VICTOR YUJI ANDRADE KATO, ENVISION SERVICOS E SOLUCOES EM INFORMATICA S.A, HU MIDIA MARKETING E CONTEUDO DIGITAL LTDA, TILT AGENCIA DE VIAGENS CORPORATIVA S.A., LOON FACTORY LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Deferido prazo à parte autora a fim de que indicasse o endereço correto da parte ré, não logrou fazê-lo, o que torna imperioso o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo, ainda mais por conta dos princípios norteadores do Juizado Especial, dentre os quais o da celeridade.
Isto posto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINGO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 51, da Lei 9099/95.
Sem custas nem honorários.
A certidão de crédito deverá ser requerida nos autos do processo principal.
Extrai-se cópia da presente sentença, juntando-a nos autos principais.
Dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 20:20:28 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
23/06/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 20:21
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:21
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/06/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
23/06/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:20
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:20
Indeferido o pedido de JOSE LUIZ FONSECA DOS SANTOS - CPF: *53.***.*22-49 (REQUERENTE)
-
10/06/2025 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/06/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 05:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/06/2025 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 04:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2025 05:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/05/2025 17:24
Juntada de Certidão
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06/05/2025 20:17
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:19
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 14:13
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:07
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 13:54
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 13:50
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 16:03
Expedição de Carta.
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11/04/2025 12:41
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:41
Recebida a emenda à inicial
-
10/04/2025 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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10/04/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 11:33
Recebidos os autos
-
01/04/2025 11:33
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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31/03/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 19:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/03/2025 03:03
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:26
Recebidos os autos
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20/03/2025 12:26
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 12:26
Indeferido o pedido de JOSE LUIZ FONSECA DOS SANTOS - CPF: *53.***.*22-49 (REQUERENTE)
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20/03/2025 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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19/03/2025 20:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/03/2025 16:40
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/03/2025 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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18/03/2025 18:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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18/03/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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