TJDFT - 0736623-76.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 18:29
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
08/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/09/2025 16:04
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0736623-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: AMANDA DOS SANTOS QUEIROZ SENTENÇA Homologo a desistência requerida pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo requerente (artigo 90, CPC).
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência (artigo 1040, §2º, CPC).
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Paranoá/DF, 19 de agosto de 2025 22:47:44.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
20/08/2025 16:07
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:07
Extinto o processo por desistência
-
18/08/2025 21:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/08/2025 21:52
Recebidos os autos
-
18/08/2025 21:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/08/2025 13:58
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
15/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0736623-76.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: AMANDA DOS SANTOS QUEIROZ DECISÃO Concedo ao requerente o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, para cumprimento integral do disposto na decisão de ID 243725646 - adequar o valor da causa ao benefício econômico pretendido, ou seja, deduzir das parcelas vincendas os juros fixados em contrato, apresentando nova planilha de débitos - sob pena de indeferimento da inicial.
Ressalto que a requerente apenas repetiu planilha já apresentada na inicial.
Paranoá/DF, 12 de agosto de 2025 15:27:04.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/08/2025 19:59
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:59
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/08/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:37
Decorrido prazo de AMANDA DOS SANTOS QUEIROZ em 06/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 13:59
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2025 17:07
Juntada de Petição de comprovante
-
18/07/2025 16:49
Juntada de Petição de certidão
-
16/07/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/07/2025 03:17
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/07/2025 17:45
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
14/07/2025 16:21
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:21
Declarada incompetência
-
14/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 24 Vara Cível de Brasília
-
14/07/2025 10:57
Recebidos os autos
-
14/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
14/07/2025 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
14/07/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702005-86.2017.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Jmk Transportadora e Logistica LTDA - Ep...
Advogado: Ezio Pedro Fulan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2017 11:11
Processo nº 0702124-27.2025.8.07.0014
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Alexsandro Gomes de Lima
Advogado: Jean Carlos de Souza Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2025 23:20
Processo nº 0707031-97.2024.8.07.0008
Tv Luziania LTDA
Dk Comercio Varejista de Cama Mesa e Con...
Advogado: Pedro Henrique Tavares dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 17:34
Processo nº 0705179-04.2025.8.07.0008
Juarez Gomes Pereira
Adelzina Maria da Silva
Advogado: Carlos Fernando Pereira Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/08/2025 11:54
Processo nº 0002704-16.2016.8.07.0014
Brb Banco de Brasilia SA
Polivel Comercio de Confeccoes LTDA - ME
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2017 14:39