TJDFT - 0707031-97.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:13
Arquivado Provisoramente
-
06/09/2025 03:32
Decorrido prazo de TV LUZIANIA LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707031-97.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TV LUZIANIA LTDA EXECUTADO: DK COMERCIO VAREJISTA DE CAMA MESA E CONFECCOES DO VESTUARIO LTDA DECISÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou correção de erro material.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, porquanto o ato hostilizado foi fundamentado de forma clara, não contendo, pois, as hipóteses do artigo 1022, do CPC.
Percebe-se que, na verdade, o embargante pretende a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível.
Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos de declaração e mantenho o decisum embargado.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 12 de agosto de 2025 14:51:14.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/08/2025 19:59
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/08/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/07/2025 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 19:57
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:57
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/07/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/07/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 21:01
Recebidos os autos
-
09/06/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/06/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 03:08
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 18:59
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 20:51
Recebidos os autos
-
12/03/2025 20:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/02/2025 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/02/2025 20:49
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:24
Expedição de Mandado.
-
21/02/2025 13:21
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:21
Outras decisões
-
19/02/2025 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/02/2025 20:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:43
Outras decisões
-
17/02/2025 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/02/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 04:12
Decorrido prazo de DK COMERCIO VAREJISTA DE CAMA MESA E CONFECCOES DO VESTUARIO LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 22:10
Recebidos os autos
-
21/11/2024 22:09
Deferido o pedido de TV LUZIANIA LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
18/11/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/11/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709972-48.2023.8.07.0010
Alice da Cruz Alves
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Daniel Barbosa Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 14:41
Processo nº 0711517-22.2024.8.07.0010
Centro Educacional Obm LTDA
Jhenifer Almeida da Silva Alves
Advogado: Ariana Calaca de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 15:02
Processo nº 0706535-96.2023.8.07.0010
Condominio Residencial Belle Horizonte
Diego Lima de Araujo
Advogado: Bruno Silveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 21:04
Processo nº 0702005-86.2017.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Jmk Transportadora e Logistica LTDA - Ep...
Advogado: Ezio Pedro Fulan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2017 11:11
Processo nº 0702124-27.2025.8.07.0014
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Alexsandro Gomes de Lima
Advogado: Jean Carlos de Souza Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2025 23:20