TJDFT - 0716829-74.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/09/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de LEANDRO VAGNER ARAUJO GUIMARAES SOUZA FREITAS em 12/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 12:33
Recebidos os autos
-
16/07/2025 12:33
Outras decisões
-
14/07/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/07/2025 14:33
Juntada de Petição de apelação
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de LEANDRO VAGNER ARAUJO GUIMARAES SOUZA FREITAS em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
26/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716829-74.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LEANDRO VAGNER ARAUJO GUIMARAES SOUZA FREITAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 240114781 opostos pela parte exequente contra a sentença de ID 239206792.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
24/06/2025 18:40
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2025 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 19:58
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/06/2025 23:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:15
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 07:58
Arquivado Provisoramente
-
11/03/2025 07:52
Juntada de Certidão
-
02/03/2025 11:31
Recebidos os autos
-
02/03/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:42
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/12/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/12/2024 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/12/2024 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/12/2024 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 09:37
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
17/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 10:55
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/06/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 13:49
Recebidos os autos
-
29/05/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2023 13:49
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
26/05/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 21:53
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 06:31
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:39
Decorrido prazo de LEANDRO VAGNER ARAUJO GUIMARAES SOUZA FREITAS em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
21/01/2023 11:19
Recebidos os autos
-
21/01/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/01/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 20:04
Recebidos os autos
-
06/12/2022 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 20:04
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/12/2022 16:23
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
01/12/2022 16:21
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
30/11/2022 16:47
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 16:47
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/11/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 19:03
Recebidos os autos
-
07/10/2022 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2022 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/09/2022 13:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
30/09/2022 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/09/2022 15:21
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 15:21
Declarada incompetência
-
16/09/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/09/2022 13:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/08/2022 12:57
Recebidos os autos
-
29/08/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 12:57
Recebidos os autos
-
26/07/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 12:57
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/07/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 12:54
Recebidos os autos
-
06/07/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 12:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/06/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 10:15
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2022 21:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/06/2022 21:51
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/06/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 17:42
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:42
Declarada incompetência
-
09/06/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/06/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 21:27
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2022 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/05/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
20/05/2022 08:26
Recebidos os autos
-
20/05/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 08:26
Concedida a Medida Liminar
-
19/05/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/05/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 12:35
Recebidos os autos
-
13/05/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 12:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/05/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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