TJDFT - 0715491-63.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:55
Transitado em Julgado em 30/08/2025
-
30/08/2025 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 19 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 29/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
RENDIMENTO INFERIOR A CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS.
DESPESAS ESSENCIAIS DEMONSTRADAS.
RECURSO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto pelo réu contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado nos autos de ação de cobrança de condomínio no valor de R$ 3.492,31.
Sustenta possuir receita mensal de R$ 6.319,52 e despesas que superam esse montante, gerando saldo líquido negativo, bem como a ausência de patrimônio significativo.
Requer a concessão da gratuidade da justiça ou, subsidiariamente, o parcelamento das custas processuais.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça ao réu, especialmente diante da presunção de hipossuficiência decorrente da declaração firmada e da renda inferior a cinco salários mínimos.
III.
Razões de decidir 3.
A renda mensal do agravante é inferior a cinco salários mínimos, critério objetivo reconhecido como indicativo de hipossuficiência econômica, quando acompanhado de despesas essenciais compatíveis. 4.
A atuação em causa própria, por si só, não afasta a presunção legal de insuficiência de recursos. 5.
A eventual contratação de advogado particular não impede a concessão da gratuidade da justiça, conforme o disposto no art. 99, § 4º, do CPC. 6.
A documentação constante dos autos comprova despesas mensais que superam os rendimentos do agravante, o que reforça a plausibilidade da alegação de insuficiência financeira. 7.
Inexistem nos autos indícios de riqueza ou patrimônio incompatível com o benefício pleiteado.
IV.
Dispositivo 8.
Deu-se provimento ao agravo de instrumento. __________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, art. 99, § 3º. -
01/08/2025 16:05
Conhecido o recurso de FELIPE AGUIAR VIANA - CPF: *34.***.*56-96 (AGRAVANTE) e provido
-
01/08/2025 11:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:27
Expedição de Intimação de Pauta.
-
25/06/2025 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/06/2025 12:53
Recebidos os autos
-
02/06/2025 10:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
24/05/2025 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 19 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 19:41
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:41
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
23/04/2025 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
23/04/2025 08:57
Recebidos os autos
-
23/04/2025 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
22/04/2025 20:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/04/2025 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723583-30.2025.8.07.0000
Joao Pedro Bandeira Barros Dias
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez de Souza ...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 15:45
Processo nº 0706500-56.2025.8.07.0014
Camila Scatolin Moraes
D'Carvalho Moveis LTDA
Advogado: Janderson de Paula Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 17:52
Processo nº 0727825-32.2025.8.07.0000
Upiano &Amp; Sons Company Empreendimentos e ...
Jonatas Daniel Barbalho Goncalves
Advogado: Thais Alves da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2025 11:39
Processo nº 0032334-93.2015.8.07.0001
Viviane Vieira de Sousa
Maria Hozana Vieira de Souza
Advogado: Adriano Soares da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/03/2025 15:24
Processo nº 0714338-44.2025.8.07.0016
Iran Lima da Silva
Distrito Federal
Advogado: Tharles dos Santos Fidelis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 17:13