TJDFT - 0727025-17.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 18:45 Cancelada a movimentação processual 
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                                            08/09/2025 18:45 Desentranhado o documento 
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                                            04/09/2025 17:28 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2025 18:40 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            02/09/2025 22:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2025 21:33 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            02/09/2025 17:27 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2025 20:14 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2025 18:24 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            27/08/2025 18:18 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2025 18:15 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2025 17:37 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/08/2025 16:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 17:20 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            19/08/2025 00:17 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/08/2025 23:58 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/08/2025 16:34 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            02/08/2025 03:26 Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 16:38 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2025 16:34 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2025 03:01 Publicado Despacho em 25/07/2025. 
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                                            25/07/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
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                                            24/07/2025 13:48 Expedição de Ofício. 
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                                            24/07/2025 09:29 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2025 13:45 Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA 
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                                            23/07/2025 13:42 Recebidos os autos 
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                                            23/07/2025 13:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/07/2025 18:12 Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA 
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                                            22/07/2025 10:41 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            21/07/2025 23:37 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            21/07/2025 19:26 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            21/07/2025 16:29 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2025 08:25 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            17/07/2025 07:21 Expedição de Carta. 
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                                            17/07/2025 07:21 Expedição de Carta. 
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                                            17/07/2025 07:21 Expedição de Mandado. 
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                                            10/07/2025 23:08 Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 
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                                            08/07/2025 13:38 Recebidos os autos 
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                                            08/07/2025 13:38 Recebida a denúncia contra Sob sigilo 
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                                            08/07/2025 03:40 Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 03:40 Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 03:40 Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 03:40 Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 03:40 Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59. 
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                                            08/07/2025 03:40 Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59. 
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                                            07/07/2025 15:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LOURENCO DA SILVA 
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                                            07/07/2025 15:44 Juntada de Certidão 
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                                            05/07/2025 03:34 Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 16:42 Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 3ª Vara Criminal de Taguatinga 
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                                            04/07/2025 16:21 Recebidos os autos 
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                                            04/07/2025 16:21 Outras decisões 
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                                            04/07/2025 11:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA 
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                                            04/07/2025 00:10 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/07/2025 00:06 Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação. 
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                                            04/07/2025 00:06 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/07/2025 00:06 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/07/2025 19:03 Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo. 
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                                            03/07/2025 19:03 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/07/2025 18:47 Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura 
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                                            03/07/2025 18:42 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2025 16:29 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2025 14:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 14:57 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2025 10:17 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            02/07/2025 15:24 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2025 14:57 Expedição de Ofício. 
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                                            02/07/2025 13:44 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2025 13:03 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            02/07/2025 03:29 Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 03:00 Publicado Intimação em 02/07/2025. 
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                                            02/07/2025 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 
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                                            01/07/2025 19:14 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2025 16:39 Expedição de Ofício. 
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                                            01/07/2025 14:47 Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo. 
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                                            01/07/2025 14:47 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juiz Natural: 3ª Vara Criminal de Taguatinga Juízo das Garantias: 2ª Vara Criminal de Taguatinga PROCESSO: 0727025-17.2024.8.07.0007 FEITO: INQUÉRITO POLICIAL (279) ASSUNTO: Estelionato (3431) PROCEDIMENTO DE ORIGEM: Inquérito Policial: 1269/2024 AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: VANDERSON CAMPOS ALENCAR, FAYMESON NASCIMENTO SILVA, FELIPE DIASSIS BARROS RIBEIRO, JEFFERSON CARDOSO BARROS, LAILTON SOUSA DA SILVA, LEONARDO BATISTA DE SOUSA CARDOSO, MARIA DAIANE DE SOUSA LIMA, MARIA RITA MAIA MOURA, VERBIO SANTOS DA SILVA, WINGREDIS FERREIRA SILVA DECISÃO Cuida-se de inquérito policial em que se noticia a atuação de ORCRIM especializada em venda de falsas passagens aéreas com utilização de empresas de fachada para o recebimento das quantias auferidas com o golpe.
 
 Durante as investigações, em medida cautelar, foram decretadas as prisões de alguns investigados (ID 240191408).
 
 Em manifestações de IDs 24029630/240292631 e 240533797 as investigadas Maria Daiane de Sousa Lima e Maria Rita Maia Moura formularam pedido de revogação da prisão.
 
 Instado, o Ministério Público oficiou pela substituição da prisão de MARIA RITA por medidas cautelares que especifica, sob a alegação de que ela não exerce liderança no grupo e comprovou ser mãe de filho com cinco anos de idade.
 
 Quanto à investigada MARIA DAIANE, manifestou pela intimação da Defesa para juntar certidão de nascimento de filho de forma legível. É o relatório necessário.
 
 DECIDO.
 
 Consoante noticiado acima, trata-se de investigação voltada a desarticular atuação de ORCRIM especializada em venda de falsas passagens aéreas com utilização de empresas de fachada para o recebimento das quantias auferidas com o golpe.
 
 Nos termos da manifestação de ministerial de Id 240936072, a investigada MARIA RITA não exerce liderança na ORCRIM e demonstrou ser mãe de filho de 05 (cinco) anos de idade.
 
 Quanto à investigada MARIA DAIANE, conquanto o Ministério Público tenha requerido fosse a Defesa intimada a apresentar certidão de nascimento legível do menor E.L.L. sob a alegação de que aquela juntada aos autos está ilegível, não se podendo verificar os nomes dos pais e a data de nascimento; o certo é que referido documento (ID 240292631, fl. 26) é perfeitamente legível com uma simples aplicação de zoom, dele se extraindo que o infante é nascido aos 13/09/2024, filho de Mayke de Sousa Lopes e de Maria Daiane de Sousa Lima.
 
 Desta forma, considerando que o único óbice levantado pelo parquet foi a não identificação dos dados da certidão de nascimento, o que já foi esclarecido acima, tenho que o pedido está apto para análise.
 
 Nesse cenário, a permanência da segregação destas duas investigadas se revela desproporcional, sobretudo diante das circunstâncias pessoais.
 
 Além disso, ambas as investigadas comprovaram a maternidade de crianças menores de 12 (doze) anos, tendo a Defesa da investigada Maria Daiane informado que o menor, com 09 (nove) meses de idade, foi hospitalizado por dificuldade de adaptação à alimentação, que era provida anteriormente por leite materno, de modo que o prolongamento da prisão preventiva poderia causar prejuízos irreversíveis à saúde física e emocional da criança, afrontando os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança.
 
 Ante o exposto, considerando as condições pessoais das investigadas e que os crimes imputados à ORCRIM não foram praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, diante da primazia da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade das medidas cautelares, com fundamento no art. 282, II do CPP, REVOGO a PRISÃO PREVENTIVA de MARIA DAIANE DE SOUSA LIMA, brasileira, filha de Francisca Maria de Sousa Lima, nascida aos 17/02/1994, em Imperatriz/MA, CPF *63.***.*51-81; e de MARIA RITA MAIA MOURA, brasileira, filha de Maria Madalena Sousa Maia, nascida aos 13/11/2000, em Araguaína/TO, CPF *13.***.*31-32, com imposição das seguintes medidas cautelares diversas da prisão: a) Obrigação de manter endereço atualizado nos autos, informando ao Juízo as eventuais mudanças de endereço; b) Proibição de se ausentar da comarca onde reside por prazo superior a 30 (trinta) dias, sem prévia autorização deste juízo; c) manter telefone pessoal atualizado para recebimento de mensagens via whatsapp e; d) proibição de contato com os demais investigados.
 
 Confiro a esta Decisão força de ALVARÁ DE SOLTURA, devendo as investigadas serem postas em liberdade se por outro motivo não estiverem presas, bem como intimadas acerca das cautelares impostas, colhendo-lhes o termo de compromisso, bem como endereço e telefone atualizados.
 
 Devem ainda as investigadas serem advertidas de que o descumprimento das medidas ora impostas poderá ensejar-lhes a decretação da prisão preventiva, nos termos do parágrafo único do artigo 312 do CPP.
 
 Cientifique-se o Ministério Público.
 
 Intimem-se.
 
 Inativem-se os expedientes de IDs 240541991, 240687735, 240911336 e os respectivos anexos, notadamente porque em nada contribuirá para o deslinde do feito.
 
 Quanto às demais prisões já efetivadas (Faymeson Nascimento Silva, Verbio Santos da Silva, Felipe Diassis Barros Ribeiro, Vanderson Campos Alencar e Lailton Sousa da Silva), em obediência ao disposto no art. 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 40/2024-TJDFT e revisando a situação ambulatorial, concluo pela persistência das razões que ensejaram o decreto prisional, de modo que mantenho, por ora, as prisões acima referidas, destacando que o Ministério Público sinalizou, na peça de ID 240936072, que oferecerá denúncia nos próximos quatro dias.
 
 Postergo a determinação para expedição de Carta Precatória solicitando o recambiamento dos presos para momento posterior ao oferecimento da denúncia, quando a necessidade da prisão será novamente analisada pelo Juízo Natural, que terá maiores elementos para decidir a respeito.
 
 No tocante ao pedido subsidiário contido na manifestação de ID 241043135, oficie-se desde logo ao Juízo da Comarca de Augustinópolis/TO indagando se concorda com o pedido formulado pelo investigado Faymeson para que permaneça custodiado naquela Comarca, bem como se há possibilidade de atendimento, fazendo-se constar do ofício que o procedimento se encontra ainda na fase de inquérito, com sinalização do Ministério Público no sentido de que oferecerá denúncia nos próximos dias.
 
 Instrua-se o expediente com cópia do pedido defensivo.
 
 Por fim, tendo em vista a informação constante no ID 240406110 de que dos alvos que decretada a prisão preventiva apenas o investigado Leonardo Batista não teria sido localizado, intime-se a autoridade policial a esclarecer se houve efetivamente a prisão dos investigados Jefferson Cardoso Barros e Wingredis Ferreira Silva, uma vez que suas prisões, se efetivadas, não foram comunicadas ao Juízo, conforme certificado no ID 240424177.
 
 Taguatinga-DF, 30 de junho de 2025.
 
 WAGNO ANTONIO DE SOUZA Juiz de Direito Juízo das Garantias
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                                            30/06/2025 19:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/06/2025 19:40 Cancelada a movimentação processual 
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                                            30/06/2025 19:40 Desentranhado o documento 
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                                            30/06/2025 19:38 Cancelada a movimentação processual 
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                                            30/06/2025 19:38 Desentranhado o documento 
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                                            30/06/2025 19:37 Cancelada a movimentação processual 
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                                            30/06/2025 19:37 Desentranhado o documento 
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                                            30/06/2025 19:29 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2025 19:28 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2025 19:23 Expedição de Carta. 
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                                            30/06/2025 18:45 Juntada de Alvará de soltura 
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                                            30/06/2025 18:44 Juntada de Alvará de soltura 
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                                            30/06/2025 18:03 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 18:03 Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de proibição de ausentar da Comarca 
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                                            30/06/2025 18:03 Revogada a Prisão 
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                                            30/06/2025 18:03 Mantida a prisão preventida 
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                                            30/06/2025 11:39 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/06/2025 20:07 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/06/2025 18:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA 
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                                            27/06/2025 17:53 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/06/2025 17:44 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/06/2025 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 23:58 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/06/2025 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2025 13:23 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2025 13:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/06/2025 11:31 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/06/2025 10:25 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            24/06/2025 16:42 Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA 
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                                            24/06/2025 16:41 Juntada de Certidão 
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                                            24/06/2025 16:33 Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão 
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                                            24/06/2025 16:30 Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão 
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                                            24/06/2025 16:25 Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão 
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                                            24/06/2025 16:22 Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão 
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                                            24/06/2025 16:20 Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão 
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                                            24/06/2025 16:16 Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão 
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                                            24/06/2025 16:13 Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão 
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                                            24/06/2025 15:58 Juntada de Certidão 
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                                            24/06/2025 15:33 Juntada de mandado de prisão 
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                                            24/06/2025 15:33 Juntada de Certidão 
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                                            24/06/2025 15:33 Juntada de mandado de prisão 
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                                            24/06/2025 15:33 Juntada de mandado de prisão 
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                                            24/06/2025 15:33 Juntada de mandado de prisão 
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                                            24/06/2025 15:33 Juntada de mandado de prisão 
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                                            24/06/2025 15:32 Juntada de mandado de prisão 
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                                            24/06/2025 15:32 Juntada de mandado de prisão 
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                                            24/06/2025 15:32 Juntada de mandado de prisão 
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                                            24/06/2025 15:32 Juntada de mandado de prisão 
- 
                                            24/06/2025 11:16 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            23/06/2025 18:55 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2025 16:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2025 12:50 Juntada de Certidão 
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                                            21/06/2025 11:33 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            20/06/2025 01:24 Juntada de Certidão 
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                                            19/06/2025 20:47 Recebidos os autos 
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                                            19/06/2025 20:47 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            19/06/2025 19:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER 
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                                            19/06/2025 19:10 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            19/06/2025 09:06 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            19/06/2025 00:24 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            18/06/2025 23:53 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/06/2025 19:51 Juntada de Certidão 
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                                            18/06/2025 16:02 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            18/06/2025 15:59 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            16/06/2025 12:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2025 03:23 Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 11:23 Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial 
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                                            15/04/2025 03:09 Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59. 
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                                            14/04/2025 20:15 Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 60 dias. 
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                                            14/04/2025 20:15 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/03/2025 18:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 18:49 Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial 
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                                            27/03/2025 18:44 Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo. 
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                                            27/03/2025 18:44 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/03/2025 03:22 Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/03/2025 23:59. 
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                                            17/03/2025 16:56 Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 60 dias. 
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                                            17/03/2025 16:56 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            17/03/2025 14:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/03/2025 13:27 Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo. 
- 
                                            17/03/2025 13:27 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            13/11/2024 14:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/11/2024 14:00 Juntada de Petição de Sob sigilo 
- 
                                            12/11/2024 16:10 Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial 
- 
                                            12/11/2024 16:10 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            12/11/2024 16:00 Expedição de Certidão. 
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                                            12/11/2024 16:00 Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal de Taguatinga 
- 
                                            12/11/2024 16:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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