TJDFT - 0719395-82.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 16:07
Recebidos os autos
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27/08/2025 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 03:11
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719395-82.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCIMARA FEITOSA PEREIRA EXECUTADO: MARLENE PINTO DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO de: MARLENE PINTO DE SOUSA, encaminhado para o endereço: QNP 26 Conjunto E, CS 18, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72235-605, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
25/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2025 19:19
Expedição de Mandado.
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01/08/2025 19:19
Juntada de Certidão
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31/07/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 20:03
Recebidos os autos
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30/07/2025 20:03
Indeferido o pedido de FRANCIMARA FEITOSA PEREIRA - CPF: *01.***.*09-66 (EXEQUENTE)
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30/07/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:17
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 16:05
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 17:30
Recebidos os autos
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04/07/2025 17:30
Deferido em parte o pedido de FRANCIMARA FEITOSA PEREIRA - CPF: *01.***.*09-66 (EXEQUENTE)
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04/07/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 03:09
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719395-82.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCIMARA FEITOSA PEREIRA EXECUTADO: MARLENE PINTO DE SOUSA DESPACHO A análise detida da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito deste Eg.
Tribunal, permite depreender que a parte autora que optar pela tramitação do processo nesta modalidade anui com a produção de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto (art. 3°), razão pela qual deverá indicar, no ato do ajuizamento da ação, seu e-mail e número de telefone celular, bem como de seu patrono (se houver), além de fornecer quaisquer dados dessa natureza que permitam a localização da parte adversa também por via eletrônica, e, por fim, apresentar autorização para utilização dos dados no processo judicial (art. 2°, §§ 1.º e 2°).
Desse modo, considerando que a petição inicial não preenche os requisitos acima delineados, intime-se a parte demandante para sanar, no prazo de 5 (cinco) dias, as irregularidades mencionadas, sob pena de desqualificação automática do Juízo 100% Digital e no prosseguimento da demanda na modalidade padrão.
Apresentadas as informações solicitadas, retornem os autos conclusos. -
24/06/2025 18:39
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/06/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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