TJDFT - 0707821-51.2019.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/07/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 15:00
Arquivado Provisoramente
-
30/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:06
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:06
Indeferido o pedido de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
09/06/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/06/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 08:21
Recebidos os autos
-
21/05/2025 08:21
Deferido em parte o pedido de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
05/05/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:13
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:13
Indeferido o pedido de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
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04/04/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/04/2025 04:52
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:50
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 30/09/2024 23:59.
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04/09/2024 12:01
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 12:01
Indeferido o pedido de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
23/08/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/08/2024 16:36
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:06
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:38
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/06/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
18/06/2024 04:45
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 08:42
Recebidos os autos
-
24/05/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 08:42
Deferido o pedido de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
30/04/2024 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
30/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:54
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 09:12
Recebidos os autos
-
08/04/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
14/03/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 19:39
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 19:39
Deferido o pedido de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
29/01/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 10:25
Recebidos os autos
-
11/12/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/11/2023 20:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 04:17
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 27/11/2023 23:59.
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24/11/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 13:17
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:16
Juntada de Certidão
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07/11/2023 04:07
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 06/11/2023 23:59.
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19/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707821-51.2019.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA EXECUTADO: LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
BRASÍLIA-DF, 15 de setembro de 2023 13:31:37.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
15/09/2023 13:31
Juntada de Certidão
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15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707821-51.2019.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA EXECUTADO: LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO 1.
A parte credora ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA postula pela realização de pesquisa perante o SISBAJUD, na funcionalidade de repetição programada, com o intuito de rastrear de forma contínua o patrimônio do devedor.
Em princípio, as ordens lançadas no sistema conveniado podem ser reiteradas conforme período determinado, funcionalidade conhecida como “teimosinha”.
Todavia, o pleito de ordens de bloqueio “permanente” - “teimosinha” - não pode se dar de maneira indiscriminada, uma vez que, lançadas consideráveis tentativas infrutíferas, não há razão de sua continuidade, sem que o exequente demonstre estritamente alteração na situação financeira do executado, sob pena de malferir a celeridade e efetividade do feito.
Dessa maneira, INDEFIRO o pedido de reiteração automática das pesquisas ("teimosinha"). 2.
DEFIRO a pesquisa via RENAJUD.
Promovi nesta data a pesquisa (anexo), não obtendo retorno de veículos registrados em nome da parte executada. 3.
Quanto ao pedido de consulta junto ao ERIDF, esta exige declaração pelo juízo de que a consulta é em favor de beneficiário da justiça gratuita e inexiste por este Tribunal guia de custa de recolhimento para a diligência em favor do Cartório de Registro de Imóveis.
Ademais, os assentos de registros de imóveis são púbicos e tangíveis, de sorte que assiste ao interessado realizar as diligências necessárias para obter as informações, disponibilizadas pelas serventias extrajudiciais, mediante o prévio pagamento de emolumentos devidos pelos respectivos serviços.
Assim, INDEFIRO o pedido. 4.
Quanto à pesquisa via INFOSEG, trata-se de sistema que integra as diversas bases de órgãos que compõem as esferas Federal, Estadual e Municipal, a qual possibilita consultas operacionais, investigativas e estratégicas sobre segurança pública, não se mostrando como meio adequado à busca patrimonial, motivo pelo qual INDEFIRO. 5.
Para a realização da pesquisa via SISBAJUD, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga nova planilha atualizada do débito, decotando-se os acréscimos decorrentes do rito de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, do CPC), uma vez que inaplicável em sede de execução de título extrajudicial, sob pena de indeferimento.
Publique-se.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
31/08/2023 19:23
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 19:23
Deferido em parte o pedido de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
22/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:48
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0707821-51.2019.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA EXECUTADO: LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA DECISÃO Considerando o lapso temporal desde o último demonstrativo de débitos juntado aos autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, sob pena de indeferimento.
Vindo a planilha, voltem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
08/08/2023 11:10
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 18:13
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2021 14:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2021 02:29
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 24/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 10:20
Recebidos os autos
-
14/09/2021 10:20
Outras decisões
-
10/09/2021 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
09/09/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:40
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 10:52
Expedição de Carta.
-
31/08/2021 20:08
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 18/08/2021 23:59:59.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 14:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 13:34
Expedição de Ofício.
-
05/08/2021 13:34
Expedição de Ofício.
-
30/07/2021 14:45
Recebidos os autos
-
30/07/2021 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2021 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
28/07/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 17:02
Recebidos os autos
-
19/07/2021 17:02
Outras decisões
-
15/07/2021 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
14/07/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:29
Publicado Intimação em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
06/07/2021 18:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 14:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/06/2021 12:50
Recebidos os autos
-
22/06/2021 12:50
Outras decisões
-
21/06/2021 17:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/06/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
18/06/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:36
Publicado Decisão em 15/06/2021.
-
14/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 14:20
Recebidos os autos
-
10/06/2021 14:20
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/06/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2021 22:44
Juntada de Petição de impugnação
-
15/04/2021 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 20:33
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 02:27
Decorrido prazo de LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA em 09/04/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:31
Publicado Edital em 11/02/2021.
-
11/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2021
-
09/02/2021 14:52
Expedição de Edital.
-
02/02/2021 16:46
Recebidos os autos
-
02/02/2021 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
29/01/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:49
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
11/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
-
08/01/2021 07:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2020 22:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2020 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2020 22:24
Expedição de Mandado.
-
28/11/2020 22:24
Expedição de Mandado.
-
16/11/2020 19:29
Recebidos os autos
-
14/11/2020 18:13
Mandado devolvido dependência
-
14/11/2020 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
13/11/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2020 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2020 11:22
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 11:22
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 11:22
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 11:22
Expedição de Mandado.
-
26/10/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 03:26
Publicado Intimação em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 20:52
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 16:28
Juntada de Certidão
-
07/10/2020 11:38
Decorrido prazo de LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA em 06/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
28/09/2020 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 25/09/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 11:05
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2020 16:08
Expedição de Mandado.
-
25/06/2020 15:57
Classe Processual DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
18/06/2020 18:31
Recebidos os autos
-
18/06/2020 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2020 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
18/06/2020 16:40
Recebidos os autos
-
18/06/2020 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
17/06/2020 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/05/2020 12:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2020 12:50
Decorrido prazo de ENGENHARIA CARVALHO ACCIOLY LTDA em 04/05/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 18:58
Expedição de Mandado.
-
26/03/2020 15:28
Recebidos os autos
-
26/03/2020 15:20
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2020 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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03/03/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 16:06
Recebidos os autos
-
21/02/2020 16:06
Concedida a Medida Liminar
-
13/02/2020 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
10/02/2020 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2020 23:59
Publicado Decisão em 22/01/2020.
-
23/01/2020 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/01/2020 17:35
Recebidos os autos
-
14/01/2020 17:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/12/2019 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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