TJDFT - 0729157-31.2025.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 04:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/08/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/08/2025 12:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2025 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 13:46
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:46
Recebida a emenda à inicial
-
26/06/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729157-31.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO AUGUSTO NEVES FARIA REU: DALMO ROGERIO SOUZA DE ALBUQUERQUE DECISÃO A petição inicial carece de emenda em relação ao pedido condenatório (item n. 26, subitem d, p. 11), porquanto deve ser formulado de modo certo (art. 322 do CPC) e determinado (art. 324 do CPC), cujo valor se refletirá naquele a ser atribuído à causa (art. 292, inciso II, do CPC).
Intime-se para cumprimento no prazo legal de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Brasília, 5 de junho de 2025, 13:46:50.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
24/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/06/2025 16:13
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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