TJDFT - 0706179-36.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:54
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 10:54
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706179-36.2025.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: SABRINA KAREN DIAS FRANCA SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. promoveu ação em face de SABRINA KAREN DIAS FRANÇA em que foi determinado o recolhimento das custas de ingresso (id n. 233951268) com expressa advertência do juízo quanto à consequência de extinção prematura do feito, a parte autora quedou-se inerte.
O pagamento das custas iniciais consiste em pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Assim, a prematura extinção do feito, sem exame do mérito, por ausência de pressuposto processual é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, CPC/2015.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC).
Transitada em julgado, promova-se a baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Datada e assinada eletronicamente 6 -
13/06/2025 23:05
Recebidos os autos
-
13/06/2025 23:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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10/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/05/2025 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:20
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 16:00
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:00
Concedida a tutela provisória
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25/04/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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