TJDFT - 0719725-84.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719725-84.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: LORRANY MIRANDA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 835 do CPC dispõe que "a penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira".
De outro lado, o art. 854 do mesmo instrumento legal e também modificado, permite a realização da penhora eletrônica.
Assim, defiro o pedido e determino o bloqueio de valores em contas da titularidade da parte executada, por meio de acesso ao sistema SISBAJUD (antigo BACENJUD), até o limite do valor da execução.
Incluí, neste ato, minuta no sistema SISBAJUD para bloqueio e penhora de ativos e operações financeiras da parte executada, limitado ao valor em execução, R$ 16.168,90, ID 243160304.
Aguarde-se o retorno das informações solicitadas, com o término das tentativas de bloqueio via teimosinha, até o dia 10/08/2025.
Efetuado o bloqueio, proceda-se à imediata transferência dos valores para conta judicial vinculado ao juízo e intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, para que no prazo de 05 dias se manifeste na forma do artigo 854, §3º, do CPC.
Na hipótese de o valor constrito ser ínfimo (abaixo de R$ 20,00), proceda-se ao seu imediato desbloqueio.
Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da eficiência (art. 8º, do CPC) e concentração de atos processuais, determino, ainda, a consulta aos demais sistemas disponíveis neste Juízo, RENAJUD e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, este último apenas para executados pessoas físicas, já que a declaração nem sempre espelha a realidade patrimonial das pessoas jurídicas, a depender da natureza da entidade e da modalidade de declaração escolhida.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
06/08/2025 17:45
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:45
Outras decisões
-
21/07/2025 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
17/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
04/07/2025 21:53
Recebidos os autos
-
04/07/2025 21:53
Outras decisões
-
25/06/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 04:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/05/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 09:51
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:10
Outras decisões
-
12/03/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
06/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
10/02/2025 16:36
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:36
Outras decisões
-
21/01/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
21/01/2025 10:07
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 12:36
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2023 20:54
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 16:13
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/03/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/03/2023 17:30
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
15/03/2023 03:11
Decorrido prazo de LORRANY MIRANDA DOS SANTOS em 14/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:41
Publicado Sentença em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 23:23
Recebidos os autos
-
13/02/2023 23:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 23:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/02/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/02/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 22:47
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:07
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
23/01/2023 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2023 22:41
Recebidos os autos
-
15/01/2023 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2023 22:41
Julgado procedente o pedido
-
27/12/2022 18:15
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
19/12/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/12/2022 23:16
Recebidos os autos
-
14/12/2022 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
02/12/2022 00:40
Decorrido prazo de LORRANY MIRANDA DOS SANTOS em 01/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 18:29
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 18:29
Outras decisões
-
20/10/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/10/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de LORRANY MIRANDA DOS SANTOS em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 20:26
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2022 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 22:09
Recebidos os autos
-
18/07/2022 22:09
Decisão interlocutória - recebido
-
15/07/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/07/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709553-84.2025.8.07.0001
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Reginaldo Souza Andrade
Advogado: Ninive Mascarenhas da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 19:51
Processo nº 0734433-43.2025.8.07.0001
Servico Social da Industria da Construca...
Melquesedek William da Silva Lemos
Advogado: Jessica Wiedtheuper
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 15:10
Processo nº 0703176-91.2025.8.07.0003
Alfs Representacao Comercial de Veiculos...
Delano Pereira Maia
Advogado: Sara Rons Lamor Pinheiro Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2025 16:08
Processo nº 0740841-50.2025.8.07.0001
Broffices Servicos de Escritorio LTDA.
Strategy Negocios LTDA
Advogado: Rafael Almeida Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2025 14:14
Processo nº 0723826-62.2025.8.07.0003
Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A
Xavier Lima Comercial Eireli
Advogado: Priscila Kei Sato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2025 19:38