TJDFT - 0703176-91.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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09/09/2025 03:45
Decorrido prazo de ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:33
Decorrido prazo de DELANO PEREIRA MAIA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:33
Decorrido prazo de ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703176-91.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALFS REPRESENTACAO COMERCIAL DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: DELANO PEREIRA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Regularmente citada, a parte requerida deixou de oferecer defesa no prazo legal.
Desta forma, operou-se a sua revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos do art. 355, inc.
II, do CPC.
Venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
06/08/2025 17:45
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/06/2025 12:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/06/2025 03:37
Decorrido prazo de DELANO PEREIRA MAIA em 09/06/2025 23:59.
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17/05/2025 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 12:20
Recebidos os autos
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03/04/2025 12:20
Outras decisões
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23/03/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/03/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:43
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2025 03:03
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 16:29
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:28
Outras decisões
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04/02/2025 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/02/2025 13:38
Juntada de Certidão
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31/01/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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