TJDFT - 0707655-23.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 04:03
Decorrido prazo de VOGA SERVICOS CONTABEIS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP em 25/03/2024 23:59.
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13/03/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
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06/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707655-23.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VOGA SERVICOS CONTABEIS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP EXECUTADO: SMS SERVICOS MEDICOS SAMAMBAIA LTDA - ME, ELISAMA SILVA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da decisão liminar proferida nos autos do agravo de instrumento n. 0701506-61.2023.8.07.9000, foi deferida a penhora de 15% (quinze por cento) do vencimento/salário/proventos da executada Elisama Silva de Lima, CPF nº 803.195.304- 00 e determinada a expedição de ofício ao órgão pagador para implementação dos descontos, ID 175033515.
Intimada para esclarecer se houve expedição de ofício, pela 8ª Turma Cível, ao órgão pagador da executada, para realização dos depósitos na conta da credora, a exequente informou que a diligência foi cumprida, de modo que os depósitos estão sendo efetuados mensalmente em sua conta bancária, consoante ID 185473439.
Dessa forma, considerando que os descontos foram implementados pelo órgão pagador e estão sendo depositados na conta da credora, determino a suspensão do feito até a integralização do débito ou até a notícia do pagamento do débito por outros meios.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 20:02
Recebidos os autos
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01/03/2024 20:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/03/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/02/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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27/02/2024 19:28
Recebidos os autos
-
27/02/2024 19:28
Outras decisões
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26/02/2024 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/02/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:36
Decorrido prazo de VOGA SERVICOS CONTABEIS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP em 23/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0707655-23.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: VOGA SERVICOS CONTABEIS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP Polo passivo: SMS SERVICOS MEDICOS SAMAMBAIA LTDA - ME e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes VOGA SERVICOS CONTABEIS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP e ELISAMA SILVA DE LIMA, intimadas acerca da expedição dos alvarás de IDs 185198564 e 185187621, bem como, para imprimir e levá-los a instituição financeira para realizar o levantamento dos valores.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 17:45:52.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
01/02/2024 03:49
Decorrido prazo de VOGA SERVICOS CONTABEIS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 21:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2024 21:47
Juntada de Alvará de levantamento
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30/01/2024 03:09
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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25/01/2024 22:03
Recebidos os autos
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25/01/2024 22:03
Outras decisões
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24/01/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/01/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 08:12
Juntada de Certidão
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07/12/2023 02:45
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de SMS SERVICOS MEDICOS SAMAMBAIA LTDA - ME em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:53
Decorrido prazo de VOGA SERVICOS CONTABEIS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de SMS SERVICOS MEDICOS SAMAMBAIA LTDA - ME em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de ELISAMA SILVA DE LIMA em 01/12/2023 23:59.
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03/12/2023 03:57
Decorrido prazo de VOGA SERVICOS CONTABEIS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 14:37
Juntada de Certidão
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20/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 08:30
Juntada de Alvará de levantamento
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17/11/2023 21:09
Juntada de Alvará de levantamento
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16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de SMS SERVICOS MEDICOS SAMAMBAIA LTDA - ME em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:51
Decorrido prazo de VOGA SERVICOS CONTABEIS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de ELISAMA SILVA DE LIMA em 14/11/2023 23:59.
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10/11/2023 16:01
Juntada de Certidão
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10/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 13:27
Juntada de Certidão
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09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 20:18
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 19:23
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2023 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/11/2023 19:46
Recebidos os autos
-
06/11/2023 19:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/11/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/11/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 10:24
Juntada de Alvará de levantamento
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06/11/2023 10:23
Juntada de Alvará de levantamento
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25/10/2023 22:30
Juntada de Certidão
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20/10/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 16:12
Juntada de Certidão
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20/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 21:03
Recebidos os autos
-
17/10/2023 21:03
Outras decisões
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11/10/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/10/2023 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707655-23.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VOGA SERVICOS CONTABEIS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP EXECUTADO: SMS SERVICOS MEDICOS SAMAMBAIA LTDA - ME, ELISAMA SILVA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A exequente alega que a decisão de ID 168850252 padece de erro material, haja vista que deixou de mencionar a determinação da manutenção da penhora de 30% (trinta por cento) da quantia penhorada, via SISBAJUD, nas contas da executada, consoante decisão proferida nos autos do agravo de instrumento n. 0701506-61.2023.8.07.9000, ID 167326537.
De início, observa-se que a exequente alega que a decisão padece de vício passível de ser sanado por meio de embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No entanto, alegou a existência de erro material por meio de simples petição, o que configura via inadequada para correção de eventual vício apontado.
Ressalta-se que, caso este Juízo aplicasse ao presente caso o princípio da fungibilidade e considerasse o petitório como recurso de embargos de declaração, estes não seriam sequer recebidos, em razão da intempestividade.
Outrossim, verifica-se que a decisão de ID 168850252, ao mencionar apenas a penhora de 15%(quinze por cento) sobre o salário da devedora, esclareceu a determinação proferida em sede recursal (agravo de instrumento n. 0701506-61.2023.8.07.9000), não havendo qualquer vício a ser sanado.
Assim, nada a prover quanto ao alegado.
Prosseguindo, considerando que referido recurso discute sobre o levantamento da quantia penhorada e a penhora sobre o salário da devedora, não há óbice para o prosseguimento do feito em relação às demais medidas constritivas.
Nesses termos, em consulta em expedientes, verifica-se que transcorreu o prazo concedido à executada para comprovar que o veículo Fiat Pálio Fire Cinza 2008, placa JID-4065 foi vendido.
Assim, intime-se novamente o exequente para que informe se há interesse na na penhora do referido veículo, indicando, em caso positivo, endereço onde possa ser localizado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Vindo o endereço, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo, bem como de intimação e prossiga-se com nos termos da decisão de ID 164542865.
Sem manifestação, retornem-se os autos conclusos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
25/09/2023 21:13
Recebidos os autos
-
25/09/2023 21:13
Outras decisões
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15/09/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de ELISAMA SILVA DE LIMA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:10
Decorrido prazo de SMS SERVICOS MEDICOS SAMAMBAIA LTDA - ME em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 03:09
Decorrido prazo de VOGA SERVICOS CONTABEIS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP em 29/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:32
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707655-23.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VOGA SERVICOS CONTABEIS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP EXECUTADO: SMS SERVICOS MEDICOS SAMAMBAIA LTDA - ME, ELISAMA SILVA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID 164542865 condicionou o levantamento de valores ao pálio da preclusão, e que foi interposto agravo de instrumento em face da referida decisão, nenhum valor deverá ser levantado nos autos até o trânsito em julgado do AGI nº 0701506-61.2023.8.07.9000.
Além do mais, verifico que foi deferida a penhora de 15% sobre o salário da devedora no referido agravo, sendo que o ofício seria encaminhado pela Secretaria da 8ª Turma Cível.
Assim, neste ponto, o feito deverá aguardar comunicação do segundo grau quanto à eventuais providências.
Por fim, à devedora para que acoste aos autos documentos que comprovem que o veículo Fiat Palio Fire Cinza 2008 JID-4065 foi vendido, no prazo de 15 dias. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
16/08/2023 21:31
Recebidos os autos
-
16/08/2023 21:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/08/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0707655-23.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VOGA SERVICOS CONTABEIS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP EXECUTADO: SMS SERVICOS MEDICOS SAMAMBAIA LTDA - ME, ELISAMA SILVA DE LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 23:33
Recebidos os autos
-
02/08/2023 23:33
Outras decisões
-
02/08/2023 12:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2023 01:09
Decorrido prazo de SMS SERVICOS MEDICOS SAMAMBAIA LTDA - ME em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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10/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 20:55
Recebidos os autos
-
06/07/2023 20:55
Deferido o pedido de ELISAMA SILVA DE LIMA - CPF: *03.***.*30-00 (EXECUTADO).
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05/07/2023 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/07/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:25
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 22:58
Recebidos os autos
-
26/06/2023 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 02:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de SMS SERVICOS MEDICOS SAMAMBAIA LTDA - ME em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 23:03
Recebidos os autos
-
16/05/2023 23:03
Outras decisões
-
16/05/2023 00:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:17
Publicado Despacho em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
10/04/2023 21:14
Recebidos os autos
-
10/04/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 21:13
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:20
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 18:59
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
16/01/2023 14:13
Juntada de Certidão
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19/12/2022 18:22
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
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12/12/2022 15:58
Apensado ao processo #Oculto#
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10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de VOGA SERVICOS CONTABEIS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP em 09/08/2022 23:59:59.
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09/08/2022 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de ELISAMA SILVA DE LIMA em 28/07/2022 23:59:59.
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28/07/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
18/07/2022 20:59
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de ELISAMA SILVA DE LIMA em 15/07/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de SMS SERVICOS MEDICOS SAMAMBAIA LTDA - ME em 15/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 17:42
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 22:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2022 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 20:38
Recebidos os autos
-
06/06/2022 20:38
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de VOGA SERVICOS CONTABEIS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP em 02/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 21:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/05/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 13:40
Recebidos os autos
-
10/05/2022 13:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/05/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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