TJDFT - 0710413-32.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/07/2025 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 00:00
Intimação
À Fazenda Pública para atender o requerimento do Ministério Público de ID 239589584, 3º parágrafo. À meeira para se manifestar sobre a alegação contida no ID 238567589.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/06/2025 12:17
Recebidos os autos
-
23/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/06/2025 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
À parte meeira para atender o que requer o Ministério Público na manifestação retro, no prazo de 05 (cinco) dias. -
06/06/2025 16:33
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 13:20
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:20
Outras decisões
-
14/05/2025 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
23/01/2025 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/12/2024 13:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 14:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 18:25
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:25
Outras decisões
-
11/12/2024 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
11/12/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 18:58
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
27/08/2024 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Dê-se vista dos autos às interessadas sobre a documentação carreada pelo inventariante com a petição de ID 196478635 e sobre o resultado da consulta ao Sisbajud de ID 197060198.
Decorrido o prazo, dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/07/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 21:27
Recebidos os autos
-
16/07/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/05/2024 18:18
Juntada de consulta sisbajud
-
13/05/2024 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 21:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:53
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
04/04/2024 09:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
03/04/2024 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 18:38
Juntada de consulta sisbajud
-
08/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Fica excluído o veículo GM-CLASSIC SPIRIT, Placa JHT-2119, RENAVAM 0011541745 do rol de bens apresentados pelo inventariante.
Manifeste-se a senhora Antonia Ieda da Silva sobre a manifestação da Curadoria Especial e do Ministério Público de ID 184227196 e 186833074.
Deverá comprovar, em 15 (quinze) dias, o ajuizamento da ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, haja vista que a prova da convivência até a abertura da sucessão é matéria de alta indagação que dependerem de outras provas (artigo 612, CPC).
Ao inventariante para atender o requerimento de ID 186833074 do Ministério Público e para instruir o processo com os seguintes documentos: a) se o imóvel estiver sido quitado, o termo de quitação a ser fornecido pelo credor fiducuiário; b) documentos que comprovem a existência de verbas rescisórias junto à Empresa Tecno2000 Indústria e Comércio Ltda; c) certidão de Existência ou Inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social (INSS); Prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
05/03/2024 19:15
Recebidos os autos
-
05/03/2024 19:15
Outras decisões
-
05/03/2024 11:10
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
16/02/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
16/02/2024 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 23:11
Recebidos os autos
-
20/11/2023 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
20/11/2023 09:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 16:15
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
05/10/2023 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 17:56
Juntada de consulta sisbajud
-
12/09/2023 00:49
Publicado Despacho em 12/09/2023.
-
12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2023 13:13
Recebidos os autos
-
08/09/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
30/08/2023 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 18:27
Expedição de Termo.
-
21/08/2023 10:43
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0710413-32.2023.8.07.0009 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ITALO RENNER MENDES DOS SANTOS INVENTARIADO(A): HUMBERTO DOURADO DOS SANTOS MEEIRO: ANTONIA IEDA DA SILVA HERDEIRO: L.
S.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA MENDES NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Declaro aberto o inventário dos bens deixados pelo falecimento de HUMBERTO DOURADO DOS SANTOS.
Nos termos do art. 617, II, do CPC/2015, nomeio ITALO RENNER MENDES DOS SANTOS inventariante.
Dessa forma, a Secretaria deverá expedir o termo de compromisso de inventariante e, após, intimá-lo para juntar aos autos uma via do termo devidamente assinado e datado, podendo este ser firmado pelo advogado, desde que tenha poderes específicos para tanto, no prazo de 5 dias.
Deverá constar no TERMO DE COMPROMISSO, com cópia para a inventariante, AUTORIZAÇÃO para solicitação DIRETA de declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada (art. 618, inciso I, do CPC/2015).
Consigne-se, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC/2015).
Nenhum valor será autorizado a levantar, sem justificativa plausível e devidamente comprovada.
Cite-se a viúva meeira, para, querendo, se manifestar.
A parte inventariante deverá comprovar a propriedade dos bens arrolados, conforme explanado pelo parquet.
Sem prejuízo, proceda-se com pesquisa SISBAJUD para averiguar eventuais saldos em contas bancárias em nome do falecido.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 14:16:45.
JOAO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito -
17/08/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:46
Outras decisões
-
15/08/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
15/08/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
07/08/2023 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia NÚMERO DO PROCESSO: 0710413-32.2023.8.07.0009 CLASSE JUDICIAL / ASSUNTO: INVENTÁRIO - Inventário e Partilha HERDEIRO: ITALO RENNER MENDES DOS SANTOS INVENTARIADO(A): HUMBERTO DOURADO DOS SANTOS MEEIRO: ANTONIA IEDA DA SILVA HERDEIRO: L.
S.
M.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ELISANGELA MENDES NEVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial, para cumprimento da emenda de forma integral.
Circunscrição de Samambaia/DF. (documento datado e assinado eletronicamente) JOAO DA MATTA E SILVA Juiz de Direito -
03/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
01/08/2023 22:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
04/07/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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