TJDFT - 0708163-52.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:51
Juntada de Certidão
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01/09/2025 12:52
Recebidos os autos
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01/09/2025 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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01/09/2025 09:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/09/2025 09:47
Transitado em Julgado em 27/08/2025
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28/08/2025 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/08/2025 23:59.
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17/08/2025 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 03:25
Publicado Citação em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 14:17
Recebidos os autos
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01/08/2025 14:17
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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31/07/2025 03:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708163-52.2025.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: TANIA SANTOS AMORIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerente não efetuou o pagamento das custas iniciais.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intimo a parte autora a recolher as referidas custas de ingresso, no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Santa Maria/DF, 21 de julho de 2025 17:29:39. (Datada e assinada eletronicamente) -
21/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:28
Recebidos os autos
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21/07/2025 13:28
Concedida a Medida Liminar
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18/07/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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