TJDFT - 0702980-09.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:43
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:43
Decretada a revelia
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15/09/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/09/2025 03:32
Decorrido prazo de TATIANE NASCIMENTO FERREIRA em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 03:05
Publicado Ata em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 13:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/08/2025 14:20
Outras decisões
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19/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 14:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2025 14:00, Vara Cível do Paranoá.
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03/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702980-09.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 REQUERIDO: TATIANE NASCIMENTO FERREIRA DECISÃO Recebo a emenda apresentada.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC..
Remetam-se os autos ao 2º NUVIMEC /PARANOÁ para designação de audiência de conciliação.
Após a designação, cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora através do DJE para comparecimento.
Deverá constar na citação a informação de que o eventual desinteresse da ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Paranoá/DF, DF, 1 de julho de 2025 15:13:16.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
01/07/2025 19:02
Recebidos os autos
-
01/07/2025 19:02
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 6 ETAPA - QD 3 CJ 1 LT 6 - CNPJ: 21.***.***/0001-33 (REQUERENTE).
-
26/06/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/06/2025 19:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/06/2025 18:36
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:56
Recebidos os autos
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28/05/2025 14:56
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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