TJDFT - 0716337-67.2022.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2024 14:01
Desentranhado o documento
-
09/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 14:18
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
06/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 15:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716337-67.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO COSTA CAMPINHOS EXECUTADO: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de cumprimento de sentença, estando as partes devidamente qualificadas nos autos supra.
Até o presente momento, todas as diligências empreendidas no sentido de se localizarem bens penhoráveis do Devedor, restaram frustradas.
A parte credora requereu a desistência do feito.
Na dicção do art. 53, § 4º., da Lei nº. 9.099/95, o processo será extinto por causa da ausência de localização de bens penhoráveis.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95.
Caso haja requerimento da parte autora, defiro desde já a expedição de certidão de crédito, nos termos do § 1º, art. 3 da Portaria Conjunta nº 73 de 06 de outubro de 2010.
Após, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 18:04:36 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
02/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 21:21
Recebidos os autos
-
01/02/2024 21:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/02/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:56
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/01/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/01/2024 15:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/10/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/10/2023 12:41
Decorrido prazo de EDUARDO COSTA CAMPINHOS - CPF: *10.***.*80-91 (EXEQUENTE) em 19/10/2023.
-
20/10/2023 03:50
Decorrido prazo de EDUARDO COSTA CAMPINHOS em 19/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:38
Decorrido prazo de EDUARDO COSTA CAMPINHOS em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 09:59
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
09/10/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 08:29
Recebidos os autos
-
08/10/2023 08:29
Deferido em parte o pedido de EDUARDO COSTA CAMPINHOS - CPF: *10.***.*80-91 (EXEQUENTE)
-
06/10/2023 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/10/2023 15:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/10/2023 11:51
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 09:58
Recebidos os autos
-
03/10/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
25/09/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 14:05
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0002-04 (EXECUTADO) em 22/09/2023.
-
23/09/2023 03:48
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 13:51
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0002-04 (EXECUTADO) em 31/08/2023.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Contadoria - Partidoria de Sobradinho - DF CERTIDÃO Número do processo: 0716337-67.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO COSTA CAMPINHOS EXECUTADO: IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA CERTIFICO E DOU FÉ QUE ANEXEI OS CÁLCULOS.
BRASÍLIA, DF, 3 de agosto de 2023 10:36:59. -
03/08/2023 17:29
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 17:29
Desentranhado o documento
-
03/08/2023 17:28
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 17:28
Desentranhado o documento
-
03/08/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 10:37
Recebidos os autos
-
03/08/2023 10:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
31/07/2023 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/07/2023 01:26
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 01:20
Decorrido prazo de EDUARDO COSTA CAMPINHOS em 07/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
31/05/2023 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
31/05/2023 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2023 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2023 22:56
Recebidos os autos
-
30/05/2023 22:56
Deferido o pedido de EDUARDO COSTA CAMPINHOS - CPF: *10.***.*80-91 (REQUERENTE).
-
30/05/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/05/2023 17:10
Processo Desarquivado
-
30/05/2023 14:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/05/2023 11:56
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 11:56
Transitado em Julgado em 29/05/2023
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de EDUARDO COSTA CAMPINHOS em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:55
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2023 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/05/2023 16:19
Audiência Una (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2023 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
05/05/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:19
Decretada a revelia
-
26/04/2023 15:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/04/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 16:17
Audiência Una (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
13/04/2023 16:53
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 06:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/04/2023 06:30
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0002-04 (REQUERIDO) em 11/04/2023.
-
13/04/2023 01:21
Decorrido prazo de IKEG TECH COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 14:55
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/04/2023 15:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/04/2023 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
04/04/2023 17:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2023 00:15
Recebidos os autos
-
03/04/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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31/03/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/12/2022 09:30
Juntada de Certidão
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14/12/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 11:39
Expedição de Carta.
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13/12/2022 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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