TJDFT - 0710660-56.2022.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
24/05/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 06:44
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:57
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710660-56.2022.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURACAO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Em audiência preliminar, o Ministério Público ofertou proposta de transação penal, com aplicação imediata da pena restritiva de direito o que foi aceito pelo autor do fato e, por conseguinte, homologada por sentença.
O Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade, face ao cumprimento do acordo.
Com razão o órgão ministerial.
Conforme se verifica dos documentos carreados aos autos, o autor do fato deu implemento aos termos da transação penal homologada por este Juízo.
Assim, ante o cumprimento integral da proposta ministerial, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, nos termos do art. 76 e art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, mediante uma aplicação analógica.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 21:57
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 21:48
Recebidos os autos
-
03/08/2023 21:48
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
03/08/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/08/2023 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 08:57
Recebidos os autos
-
29/07/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 08:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/07/2023 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 17:42
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2023 15:15, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
22/05/2023 17:42
Homologada a Transação Penal
-
19/05/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
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26/04/2023 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 17:33
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 11:33
Audiência preliminar redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 15:15, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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20/04/2023 11:31
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2023 15:15, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/04/2023 01:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2023 09:40
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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04/04/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 17:30
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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14/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 18:12
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 18:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/12/2022 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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07/12/2022 15:25
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 07/12/2022 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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07/12/2022 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2022 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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24/10/2022 15:00
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 20:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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19/10/2022 20:50
Sessão Restaurativa designada em/para 07/12/2022 14:00 Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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19/10/2022 20:48
Juntada de intimação
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16/09/2022 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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16/09/2022 13:16
Recebidos os autos
-
16/09/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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15/09/2022 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/09/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 07:47
Recebidos os autos
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09/09/2022 07:47
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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09/09/2022 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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08/09/2022 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 09:53
Recebidos os autos
-
19/08/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 09:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/08/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
25/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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