TJDFT - 0705926-05.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 21:58
Arquivado Definitivamente
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30/11/2024 21:57
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARKAS & CENTRAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:22
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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13/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 16:43
Recebidos os autos
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06/11/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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24/10/2024 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/10/2024 10:01
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELINO LOPES MACEDO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELINO LOPES MACEDO em 11/10/2024 23:59.
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20/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARKAS & CENTRAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de cumprimento de sentença movida por MARKAS & CENTRAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em desfavor de MARCELINO LOPES MACEDO.
O processo teve regular andamento até ficar paralisado (situação em que ainda se encontra) em virtude do autor ter deixado de promover as diligências necessárias ao seu regular andamento, apesar de devidamente intimado.
Expedida intimação ao advogado do autor para que impulsionasse o feito no prazo de 05 (cinco) dias, constatou-se o transcurso do prazo sem que houvesse manifestação nos autos .
Realizada a intimação à parte interessada, por meio de "AR", a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, promovesse os atos e diligências de sua competência, nos termos do disposto no § 1º do Art. 485 do CPC, quedou-se esta silente, sendo manifesto o seu desinteresse pela causa. É o breve relatório.
DECIDO.
O advogado do autor, intimado a impulsionar o feito, quedou-se inerte.
Por sua vez, o autor, devidamente intimado, também não se manifestou nos autos.
O abandono da causa é indício veemente do absoluto desinteresse no prosseguimento do feito.
Ademais, o Judiciário não se presta a fazer o papel de investigador para procurar o interessado a fim de lembrá-lo de que deve dar andamento ao processo.
Nem pode o Juiz se substituir às partes, impulsionando o processo que elas mesmas não cuidaram de impulsionar.
Patente, pois, o desinteresse, nada justifica permaneçam os autos em eterna tramitação, o que somente viria a tumultuar ainda mais a já conturbada rotina cartorária.
Isso posto, com fundamento no Artigo 485, inciso III, c/c o parágrafo único do art. 771, todos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo.
Custas pelo credor.
Sem honorários.
Transitada em julgado, após as cautelas de estilo e o pagamento das custas, arquivem-se os presentes autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/08/2024 12:16
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/07/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MARKAS & CENTRAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 05:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/06/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 18:24
Juntada de Certidão
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12/06/2024 02:53
Decorrido prazo de MARKAS & CENTRAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 11/06/2024 23:59.
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25/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705926-05.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARKAS & CENTRAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: MARCELINO LOPES MACEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Autora/Credora não se manifestou sobre os termos do(a) decisão retro, e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 20:09:09.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
17/04/2024 20:09
Juntada de Certidão
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12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de MARKAS & CENTRAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:26
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 10:55
Recebidos os autos
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01/04/2024 10:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/03/2024 17:26
Juntada de Certidão
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05/03/2024 05:16
Decorrido prazo de MARCELINO LOPES MACEDO em 04/03/2024 23:59.
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20/02/2024 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de MARCELINO LOPES MACEDO em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 13:46
Juntada de Certidão
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06/02/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 13:59
Expedição de Termo.
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23/01/2024 04:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Nos termos do art. 835, inciso XII c/c §1º do art. 845 todos do NCPC, lavre-se termo de penhora de eventuais direitos inerentes ao(s) veículo(s) de propriedade da parte devedora e resultante(s) da pesquisa RENAJUD já constante nos autos - ID 180178717.
Intime-se a parte executada através do advogado constituído nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 15 dias (Art. 841, § 4º, do CPC).
Na hipótese da parte executada não possuir advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente, de preferência por via postal, nos termos do disposto no Art. 841, § 2º, do CPC.
Caso a parte executada tenha sido citada por edital, intime-se por edital.
I. -
10/01/2024 14:08
Recebidos os autos
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10/01/2024 14:08
Deferido o pedido de MARKAS & CENTRAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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19/12/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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14/12/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:51
Decorrido prazo de MARKAS & CENTRAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 03:01
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 09:45
Juntada de Certidão
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23/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
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23/11/2023 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
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17/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 14:44
Recebidos os autos
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13/11/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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13/11/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 04:21
Decorrido prazo de MARCELINO LOPES MACEDO em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 11:34
Juntada de Certidão
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03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de MARCELINO LOPES MACEDO em 02/10/2023 23:59.
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28/09/2023 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 11:26
Recebidos os autos
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29/08/2023 11:26
Outras decisões
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29/08/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/08/2023 11:45
Recebidos os autos
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25/08/2023 11:45
Deferido o pedido de MARKAS & CENTRAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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21/08/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:08
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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10/08/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705926-05.2021.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARKAS & CENTRAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: MARCELINO LOPES MACEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte executada mudou de endereço sem comunicar a este Juízo (id 146457971).
Certifico, ainda, que nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC, transcorreu o prazo para pagamento voluntário/impugnação.
Nos termos da Decisão ID nº 141993191 - , intimo a parte credora para juntar aos autos a planilha atualizada do débito, incluindo-se a multa de 10% e, também, os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, bem como para que indique bens do executado, passíveis de constrição.
Gama/DF, 7 de agosto de 2023 18:40:23.
GEUZILENE DA SILVA ARAUJO Servidor Geral -
07/08/2023 18:42
Juntada de Certidão
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24/07/2023 23:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/03/2023 02:22
Publicado Despacho em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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09/03/2023 11:33
Recebidos os autos
-
09/03/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/02/2023 01:22
Decorrido prazo de MARCELINO LOPES MACEDO em 24/02/2023 23:59.
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10/01/2023 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 14:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2022 00:51
Decorrido prazo de MARCELINO LOPES MACEDO em 25/11/2022 23:59.
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16/11/2022 10:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/11/2022 13:32
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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10/11/2022 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 15:12
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:12
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
03/11/2022 08:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 17:25
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/10/2022 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/10/2022 18:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCELINO LOPES MACEDO em 30/09/2022 23:59:59.
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26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
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22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 21:57
Recebidos os autos
-
21/09/2022 21:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/09/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/09/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 19:25
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 07:12
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCELINO LOPES MACEDO em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCELINO LOPES MACEDO em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARKAS & CENTRAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME em 08/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 13:33
Recebidos os autos
-
05/09/2022 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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03/09/2022 20:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 10:44
Recebidos os autos
-
29/08/2022 10:44
Outras decisões
-
26/08/2022 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
26/08/2022 21:20
Transitado em Julgado em 22/08/2022
-
26/08/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Sentença em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Sentença em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 10:23
Recebidos os autos
-
22/08/2022 10:23
Homologada a Transação
-
19/08/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 20:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/08/2022 10:57
Recebidos os autos
-
15/08/2022 10:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/07/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 18:42
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 18:36
Decorrido prazo de MARCELINO LOPES MACEDO em 19/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
08/04/2022 01:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/03/2022 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 20:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2022 20:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/03/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/03/2022 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2022 20:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/03/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/03/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/03/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/03/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2022 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2022 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2022 21:48
Juntada de Certidão
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17/11/2021 19:22
Juntada de Certidão
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05/08/2021 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 24/06/2021.
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25/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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18/06/2021 14:29
Recebidos os autos
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18/06/2021 14:29
Decisão interlocutória - recebido
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17/06/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/06/2021 10:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
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08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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04/06/2021 15:24
Recebidos os autos
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04/06/2021 15:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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02/06/2021 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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01/06/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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