TJDFT - 0715277-22.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 05:04
Processo Desarquivado
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16/06/2024 12:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/11/2023 14:48
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 14:47
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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22/11/2023 12:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2023 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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22/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 09:52
Recebidos os autos
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22/11/2023 09:52
Homologada a Transação
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21/11/2023 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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21/11/2023 16:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 02:53
Recebidos os autos
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20/11/2023 02:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/11/2023 19:50
Recebidos os autos
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06/11/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/10/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 04:08
Decorrido prazo de LAIRA RABELO FERREIRA em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:40
Juntada de Certidão
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27/09/2023 17:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 26/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:51
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 19/09/2023 23:59.
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13/09/2023 22:33
Recebidos os autos
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13/09/2023 22:32
Outras decisões
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12/09/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de LAIRA RABELO FERREIRA em 06/09/2023 23:59.
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26/08/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 23:39
Recebidos os autos
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25/08/2023 23:39
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 23:39
Outras decisões
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23/08/2023 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 17:13
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2023 17:13
Desentranhado o documento
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18/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 12:47
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 12:45
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 20:34
Recebidos os autos
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08/08/2023 20:34
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 20:34
Recebida a emenda à inicial
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07/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/08/2023 17:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0715277-22.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: LAIRA RABELO FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - considerando a possibilidade de circulação do título de crédito, a parte exequente deverá digitalizar o verso do título executivo original e anexar aos autos.
A fim de permitir a melhor análise dos documentos digitalizados, a parte poderá optar por anexar a foto do documento ou a sua digitalização colorida.
Ressalto desde já que, recebida a exordial, caso a parte executada resida em outra unidade da federação, a sua citação será pessoal, por oficial de justiça e mediante carta precatória, considerando a natureza do título.
Ademais, antes da citação pessoal da executada, por oficial de justiça, não será homologado eventual acordo.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
02/08/2023 23:53
Recebidos os autos
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02/08/2023 23:53
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/07/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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