TJDFT - 0712180-85.2021.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de BRITO & FREITAS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA - ME em 25/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 13:58
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
20/08/2025 12:00
Decorrido prazo de ALESSANDRO RESENDE CASELATO - CPF: *82.***.*44-20 (EXEQUENTE) em 19/08/2025.
-
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de BRITO & FREITAS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA - ME em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO RESENDE CASELATO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de RANUSIA MACHADO MENDES REIS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de BRITO & FREITAS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA - ME em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:17
Decorrido prazo de ALESSANDRO RESENDE CASELATO em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:13
Recebidos os autos
-
07/08/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/08/2025 17:27
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:00
Juntada de Petição de acordo
-
17/07/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 04:20
Decorrido prazo de BRITO & FREITAS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA - ME em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSOB 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712180-85.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO RESENDE CASELATO, BRITO & FREITAS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: RANUSIA MACHADO MENDES REIS, EVANDRO KALUME PIRES, JOAO DA SILVA REIS CERTIDÃO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO, intime-se a PARTE REQUERENTE, na pessoa de seu(sua) patrono(a), por publicação no DJe, acerca da certidão de crédito expedida em favor da parte requerente (ID 203020782 ).
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 16:43:46.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
04/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 08:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
03/07/2024 13:26
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
03/07/2024 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 06:44
Recebidos os autos
-
03/07/2024 06:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
02/07/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/07/2024 11:43
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:17
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:44
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 10:43
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
10/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
07/11/2023 14:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/11/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/11/2023 13:27
Decorrido prazo de ALESSANDRO RESENDE CASELATO - CPF: *82.***.*44-20 (EXEQUENTE) em 06/11/2023.
-
07/11/2023 04:22
Decorrido prazo de ALESSANDRO RESENDE CASELATO em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/09/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 15:40
Recebidos os autos
-
20/09/2023 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
08/09/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/09/2023 10:38
Decorrido prazo de ALESSANDRO RESENDE CASELATO - CPF: *82.***.*44-20 (EXEQUENTE) em 06/09/2023.
-
07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de ALESSANDRO RESENDE CASELATO em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRADINHO Número dos autos: 0712180-85.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO RESENDE CASELATO, BRITO & FREITAS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: RANUSIA MACHADO MENDES REIS, EVANDRO KALUME PIRES, JOAO DA SILVA REIS CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 14:41:37.
LIDIANA DE SOUSA LEITE Servidor Geral -
28/08/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2023 18:02
Decorrido prazo de RANUSIA MACHADO MENDES REIS em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 16:36
Decorrido prazo de RANUSIA MACHADO MENDES REIS - CPF: *94.***.*48-87 (EXECUTADO) em 17/08/2023.
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09/08/2023 00:18
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712180-85.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALESSANDRO RESENDE CASELATO, BRITO & FREITAS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA - ME EXECUTADO: RANUSIA MACHADO MENDES REIS, EVANDRO KALUME PIRES, JOAO DA SILVA REIS DESPACHO Os documentos anexos noticiam o bloqueio parcial da quantia executada.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Intime-se a devedora RANUSIA MACHADO acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §§ 2º e 3º, do NCPC.
Por fim, precluso o prazo e não havendo manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 10:22:43.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
04/08/2023 10:37
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/06/2023 13:24
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/06/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/06/2023 13:20
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/06/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:34
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 01:06
Decorrido prazo de BRITO & FREITAS ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS E IMOVEIS LTDA - ME em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:59
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 21:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 14:55
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
24/04/2023 16:41
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
22/04/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:41
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
03/04/2023 17:40
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2023 17:40
Desentranhado o documento
-
03/04/2023 17:39
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
30/03/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2023 01:06
Decorrido prazo de RANUSIA MACHADO MENDES REIS em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:28
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 16:22
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 21:15
Recebidos os autos
-
16/02/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 19:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
01/02/2023 14:16
Recebidos os autos
-
01/02/2023 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
27/01/2023 15:35
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/01/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/11/2022 12:34
Decorrido prazo de EVANDRO KALUME PIRES - CPF: *00.***.*89-20 (EXECUTADO) em 23/11/2022.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de JOAO DA SILVA REIS em 23/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 14:48
Recebidos os autos
-
26/10/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/10/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2022 02:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de RANUSIA MACHADO MENDES REIS em 17/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 14:42
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 13:53
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/10/2022 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 16:29
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 16:24
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 21:10
Recebidos os autos
-
12/09/2022 21:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
29/08/2022 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2022 17:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2022 13:40
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:40
Outras decisões
-
29/08/2022 09:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
29/08/2022 09:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
27/08/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 05:58
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2022 05:58
Transitado em Julgado em 06/04/2022
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de RANUSIA MACHADO MENDES REIS em 09/08/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
06/07/2022 08:55
Recebidos os autos
-
06/07/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 08:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
05/07/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 20:41
Arquivado Definitivamente
-
06/04/2022 18:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/04/2022 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
06/04/2022 17:59
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:59
Homologada a Transação
-
06/04/2022 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
06/04/2022 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/04/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/04/2022 00:28
Recebidos os autos
-
05/04/2022 00:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 19:14
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 18:36
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 18:27
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:06
Publicado Certidão em 26/01/2022.
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26/01/2022 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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24/01/2022 16:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/01/2022 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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24/01/2022 16:09
Juntada de Certidão
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24/01/2022 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/04/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2022 15:26
Recebidos os autos
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24/01/2022 15:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/01/2022 14:13
Recebidos os autos
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24/01/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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24/01/2022 11:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/01/2022 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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24/01/2022 11:04
Recebidos os autos
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14/01/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
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10/01/2022 18:47
Recebidos os autos
-
10/01/2022 18:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/01/2022 17:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
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17/12/2021 13:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/12/2021 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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17/12/2021 13:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2021 00:05
Recebidos os autos
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17/12/2021 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/12/2021 21:16
Juntada de Certidão
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10/12/2021 20:26
Juntada de Certidão
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10/12/2021 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2021 16:22
Juntada de Certidão
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30/11/2021 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2021 10:17
Recebidos os autos
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26/11/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 08:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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26/11/2021 08:33
Decorrido prazo de ALESSANDRO RESENDE CASELATO - CPF: *82.***.*44-20 (REQUERENTE) em 25/11/2021.
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22/11/2021 17:01
Juntada de Certidão
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17/11/2021 15:02
Juntada de Certidão
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17/11/2021 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2021 18:12
Expedição de Mandado.
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27/10/2021 18:10
Expedição de Mandado.
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20/10/2021 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2021 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/10/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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