TJDFT - 0711638-39.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 23:16
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/05/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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13/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:00
Indeferido o pedido de ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
-
21/01/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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21/01/2025 12:06
Processo Desarquivado
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20/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/03/2024 10:41
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 12:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/02/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/02/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem.
Com efeito, não há óbice legal à renovação de diligências eletrônicas que se mostrem necessárias e pertinentes para efetivação do processo de execução, devendo ser realizadas novas medidas postuladas pelas partes, quando se mostrem razoáveis e passíveis de serem bem sucedidas.
Nesse passo, para a aferição da razoabilidade na reiteração dessas medidas constritivas, entende a jurisprudência dominante do TJDFT que deve ser levado em conta o tempo decorrido desde a última tentativa de consulta online, ou a apresentação de elementos de convicção pelo credor, demonstrando a alteração da situação patrimonial do devedor.
Sobre o tema, confira-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RENOVAÇÃO DE PESQUISABACENJUD.
POSSIBILIDADE.
LAPSO DE TEMPO.
RAZOABILIDADE. 1.
Admite-se a reiteraçãode consulta aos sistemas de informações patrimoniais do devedor/executado, quando transcorridoprazo razoável desde a última consulta realizada ou evidenciada a ausência de outros bens passíveisde penhora.
Precedentes do Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Considerandoque, nos autos de origem, a última decisão deferindo a pesquisa sobre a situação patrimonial dosagravados data de mais de 2 (dois) anos, tem-se por razoável a realização de nova consulta, poistranscorrido lapso temporal suficiente para alteração da condição financeira dos devedores. 3.Agravo de instrumento provido.(Acórdão 1246808, 07018273820208070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ªTurma Cível, data de julgamento: 29/4/2020, publicado no PJe: 15/5/2020.
Pág.: Sem PáginaCadastrada.).
BACENJUD.
REITERAÇÃO.
DECURSO DO TEMPO.
RAZOABILIDADE.
PRINCÍPIO DACOOPERAÇÃO.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, é possível a determinação de novapesquisa online, caso transcorrido lapso de tempo razoável desde a realização da última diligência.Não há vedação legal à renovação do pedido de penhora online, via BACENJUD, ou de pesquisa acadastros de acesso restrito em busca de bens em nome do executado, pois a execução é movida nointeresse do credor, devendo o magistrado colaborar para que seja alcançada a satisfação daobrigação.
Tal entendimento encontra amparo no princípio da cooperação, que contém previsãoexpressa, no artigo 6º, do Código de Processo Civil, segundo o qual todos os sujeitos do processodevem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.(Acórdão 1244796, 07022474320208070000, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, data dejulgamento: 22/4/2020, publicado no DJE: 7/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) No caso dos autos, a renovação dessas diligências não se mostra razoável, haja vista o curto lapso decorrido desde as últimas pesquisas realizadas por este Juízo.
Ademais, a parte exequente não trouxe aos quaisquer elementos que evidenciem a mudança do cenário dos autos, ou seja, que a parte executada possua bens passíveis de penhora.
Assim, indefiro o pedido em questão.
Mantenha-se o feito suspenso.
Preclusa esta decisão, retornem conclusos para cadastramento do andamento suspensão.
Int. -
24/01/2024 09:43
Recebidos os autos
-
24/01/2024 09:43
Indeferido o pedido de ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-73 (EXEQUENTE)
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23/01/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/01/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:40
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 08:45
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 14:44
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:44
Deferido o pedido de ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
10/11/2023 05:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
09/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 17:26
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/10/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/10/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM Número do processo: 0711638-39.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP EXECUTADO: ANA MARIA BARROS RODRIGUES *27.***.*60-83 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO a parte EXEQUENTE acerca do ALVARÁ ELETRÔNICO expedido em seu favor.
Gama/DF, 14 de setembro de 2023 10:39:29.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
14/09/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 11:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Expeça-se alvará eletrônico para transferência de todos os valores depositados/penhorados nos autos para a conta do patrono do exequente: PIX CNPJ 18.***.***/0001-66, de titularidade da OLIVEIRA & YAMAMOTO ADVOGADOS Após, intime-se o exequente a trazer planilha atualizada do débito e prossiga-se com as demais pesquisas de bens. -
27/08/2023 20:24
Recebidos os autos
-
27/08/2023 20:23
Outras decisões
-
22/08/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:08
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0711638-39.2022.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP EXECUTADO: ANA MARIA BARROS RODRIGUES *27.***.*60-83 CERTIDÃO Certifico e dou fé, que transcorreu o prazo para a parte executada se manifestar quanto aos termos da decisão ID nº 160390890.
Nos termos da referida decisão, intimo a parte exequente a se manifestar quanto ao interesse na expedição de alvará para levantamento da quantia penhorada.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 13:20:57.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
07/08/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:13
Decorrido prazo de ANA MARIA BARROS RODRIGUES *27.***.*60-83 em 02/08/2023 23:59.
-
05/07/2023 11:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2023 16:32
Decorrido prazo de ANA MARIA BARROS RODRIGUES *27.***.*60-83 em 30/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 13:39
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:39
Outras decisões
-
30/05/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/04/2023 11:00
Recebidos os autos
-
27/04/2023 11:00
Deferido o pedido de ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
13/04/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/04/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de ANA MARIA BARROS RODRIGUES *27.***.*60-83 em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/01/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
30/12/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/12/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 11:39
Recebidos os autos
-
21/10/2022 11:39
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/09/2022 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/09/2022 10:56
Recebidos os autos
-
28/09/2022 10:56
Outras decisões
-
27/09/2022 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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