TJDFT - 0710945-30.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:39
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:39
Deferido o pedido de GISELA MARIA FIGUEIREDO NETTO - CPF: *59.***.*10-00 (REQUERENTE).
-
17/09/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/09/2024 18:35
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/09/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
14/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/06/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:42
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 05:24
Decorrido prazo de GISELA MARIA FIGUEIREDO NETTO em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:24
Deferido o pedido de GISELA MARIA FIGUEIREDO NETTO - CPF: *59.***.*10-00 (INVENTARIANTE).
-
18/06/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/06/2024 03:52
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:31
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
12/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 14:20
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
11/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:45
Extinto o processo por desistência
-
04/06/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 02:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2024 18:31
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2024 02:41
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 08:11
Recebidos os autos
-
16/05/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/05/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 10:31
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de GISELA MARIA FIGUEIREDO NETTO em 16/04/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Bloco B, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0710945-30.2023.8.07.0001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte INVENTARIANTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte INVENTARIANTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, intime-se a parte INVENTARIANTE por AR/MANDADO/E-MAIL, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de remoção do encargo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
20/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de GISELA MARIA FIGUEIREDO NETTO em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de GISELA MARIA FIGUEIREDO NETTO em 24/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:56
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:15
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
05/12/2023 14:24
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:24
Recebida a emenda à inicial
-
04/12/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/12/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 03:37
Decorrido prazo de GISELA MARIA FIGUEIREDO NETTO em 17/11/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:52
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Certifico que decorreu "in albis" prazo da parte REQUERENTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se a parte REQUERENTE (por sistema, AR, Mandado e-mail, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
20/09/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de GISELA MARIA FIGUEIREDO NETTO em 18/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710945-30.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) GISELA MARIA FIGUEIREDO NETTO - CPF/CNPJ: *59.***.*10-00, JERUSA MARIA FIGUEIREDO DE MORAES REGO NETTO - CPF/CNPJ: *36.***.*40-25, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de petição interposta pela requerente (ID 169152519), pela qual informa dificuldades na obtenção da documentação exigida por este juízo.
Alega, ainda, que a requerente pediu o benefício da justiça gratuita no momento do pedido de abertura deste inventário.
Entendo que a razão assiste à requerente, ao menos em parte, de modo que não serão necessários, nesse momento processual, a juntada de todos os documentos exigidos através da decisão de emenda de ID 153221229.
No entanto, alguns documentos indispensáveis para a nomeação da inventariança deverão ser juntados, antes de prosseguir, os quais passo a listar a seguir: (a) Da autora da herança: (a.1) certidão de óbito de emissão recente; (a.2) certidão de casamento, de emissão recente e com averbação de seu óbito (a juntada em ID 169152525 não é recente e não consta averbação do óbito da autora da herança); (b) Da herdeira: (b.1) certidão de nascimento, de emissão recente (a juntada em ID 169152522 não é de emissão recente); (b.2) certidão de óbito de filho (pré-morto) da pessoa inventariada, caso exista, de emissão recente; Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Após, prosseguir-se-á à nomeação da inventariança, momento em que serão exigidas as demais documentações pertinentes.
Acerca da alegação de que a requerente formulou pedido de gratuidade da justiça quando do intento desta ação, não localizei o relatado pedido na inicial ou nos autos, mas somente requerimento para o pagamento de custas ao final, pedido que foi deferido em ID 153221229.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
22/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:42
Determinada a emenda à inicial
-
21/08/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:36
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710945-30.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) GISELA MARIA FIGUEIREDO NETTO - CPF/CNPJ: *59.***.*10-00, JERUSA MARIA FIGUEIREDO DE MORAES REGO NETTO - CPF/CNPJ: *36.***.*40-25, DESPACHO O despacho de ID 156214294, datado de 24/04/2023, deferiu o pedido de dilação do prazo requerido pela requerente, em petição de ID 156135982.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, procedeu-se a nova tentativa de intimação, cujo prazo também transcorreu sem qualquer manifestação.
Desse modo, intime-se a requerente, pessoalmente, no endereço indicado na inicial e por intermédio de seu advogado, para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, caso mantenha-se inerte mais uma vez.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
08/08/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 15:00
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 17:06
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/08/2023 01:35
Decorrido prazo de GISELA MARIA FIGUEIREDO NETTO em 04/08/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:09
Decorrido prazo de GISELA MARIA FIGUEIREDO NETTO em 22/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 16:08
Desentranhado o documento
-
13/06/2023 16:08
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2023 01:45
Decorrido prazo de GISELA MARIA FIGUEIREDO NETTO em 09/06/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:34
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 09:32
Recebidos os autos
-
24/04/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/04/2023 23:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 16:21
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:21
Deferido o pedido de GISELA MARIA FIGUEIREDO NETTO - CPF: *59.***.*10-00 (REQUERENTE).
-
22/03/2023 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
22/03/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/03/2023 20:39
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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