TJDFT - 0711923-76.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
09/09/2025 16:52
Recebidos os autos
-
09/09/2025 16:52
Homologada a Transação
-
05/09/2025 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
05/09/2025 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2025 02:20
Recebidos os autos
-
04/09/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/09/2025 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:19
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
28/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
27/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 21:52
Recebidos os autos
-
24/07/2025 21:52
Outras decisões
-
24/07/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
18/07/2025 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/07/2025 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
18/07/2025 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2025 02:19
Recebidos os autos
-
17/07/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 22:48
Recebidos os autos
-
10/07/2025 22:48
Outras decisões
-
03/07/2025 00:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/07/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711923-76.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DANILO CARVALHO RIBEIRO NETTO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO A procuração apresentada com a inicial não atende aos requisitos do artigo 105, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, por não ter sido assinada de próprio punho ou por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Trata-se, em verdade, de assinatura eletrônica inserida a partir do Portal de Assinaturas da conta “GOV.BR” do usuário.
Embora as assinaturas obtidas a partir do aludido Portal possuam elevados níveis de confiabilidade (assinaturas simples, avançada e qualificada), elas não se confundem com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018).
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos procuração assinada de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 27 de junho de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
27/06/2025 14:42
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2025 19:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/06/2025 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711839-75.2025.8.07.0020
Dayanne Reis Soares
Xs5 Administradora de Consorcios S.A.
Advogado: Kezia Almeida Soares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2025 21:43
Processo nº 0787831-88.2024.8.07.0016
Erika Severino Cirqueira Lopes
Distrito Federal
Advogado: Elisa Ferreira Soares Moreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 17:53
Processo nº 0787831-88.2024.8.07.0016
Erika Severino Cirqueira Lopes
Distrito Federal
Advogado: Elisa Ferreira Soares Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 18:52
Processo nº 0705161-74.2025.8.07.0010
Luciano Bruno Vitoriano
Patricia Raquel Pereira de Farias
Advogado: Tarcizo Roberto do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 22:34
Processo nº 0705271-03.2025.8.07.0001
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Rafael Feijo Sampaio Borges
Advogado: Shamira de Vasconcelos Toledo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 16:38