TJDFT - 0710097-15.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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30/08/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2025 12:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/08/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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18/08/2025 12:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2025 18:44
Recebidos os autos
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15/08/2025 18:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/07/2025 01:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2025 03:14
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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02/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0710097-15.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: CRISTINA MEIRELLES DA SILVA DECISÃO Diante da proximidade da data agendada para realização da sessão de conciliação, redesigne-se e, após, intime-se o requerente para ciência.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Obtendo-se novo endereço da parte requerida nesta Circunscrição Judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta Circunscrição Judiciária, façam-se os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 27 de junho de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/06/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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27/06/2025 16:50
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:50
Outras decisões
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27/06/2025 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/06/2025 14:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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27/06/2025 14:47
Recebidos os autos
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04/06/2025 07:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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03/06/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 19:50
Recebidos os autos
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23/05/2025 19:50
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 19:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/05/2025 18:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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